domingo, 12 de março de 2017

Paulo Núncio e as transferências para offshores


O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio teve ligações profissionais com offshores para os quais foram feitas posteriormente transferências financeiras cujas declarações entraram no sistema informático do fisco mas não foram inspeccionadas.

Paulo Núncio foi, entre 1997 e 2007, advogado especialista em Direito Fiscal da MLGTS Madeira Management & Investment SA, uma empresa da sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, que prestava, e continua a prestar, serviços de assessoria jurídica às empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
Era, então, o responsável pelo escritório daquela empresa no Funchal e, segundo o Público, esteve ligado ao registo de cerca de 120 novas sociedades na zona franca da Madeira.

Nessa época vigorava o regime I do CINM que, além da Zona Franca Industrial, do Registo Internacional de Navios e dos Serviços Internacionais, tinha ainda uma quarta componente — Serviços Financeiros — extinta posteriormente.
Este regime permitia aos bancos instalarem uma sucursal offshore na ilha, o que tornava difícil seguir o rasto das transferências financeiras.

Paulo Núncio saiu da Madeira, em 2007, já o CINM se regia pelo regime II por imposição da OCDE, para vir trabalhar nos escritórios em Lisboa da Garrigues, uma sociedade de advocacia sediada em Espanha, e aí se manteve até Paulo Portas o ter convidado para integrar o governo em 2011.

A Garriges teve como cliente, desde 2008 até Dezembro de 2010, a petrolífera estatal venezuelana PDVSA que, segundo o Jornal Económico, fez uma parte "significativa" das transferências de 7,8 mil milhões para o Panamá através do BES, entre 2012 e 2014, que não foram inspeccionadas pela Autoridade Tributária.
Durante o governo de Passos Coelho e Paulo Portas, as transferências financeiras ocultas para paraísos fiscais atingiram, na totalidade dos offshores e da banca, 9,7 mil milhões de euros.


*


A questão é que, enquanto tutelou a Autoridade Tributária, Paulo Núncio nunca deu ordem para que fossem publicadas as estatísticas referentes às transferências financeiras para offshores, como era habitual, justificando esta atitude ao ex-director do fisco Azevedo Pereira pelo facto de esses dados conterem também os benefícios fiscais concedidos a empresas do CINM.
Não foi, porém, esta a justificação apresentada recentemente por Núncio no parlamento, onde apenas disse que tinha dúvidas se a publicação seria produtiva porque beneficiava o infractor. E, como devia saber, "à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta".

Além disso, o CINM foi recentemente alvo da investigação Money Island da iniciativa de um consórcio de jornalistas liderado pelas estações alemã ARD e austríaca ORF, sobre a questão da fuga ao fisco nos últimos 19 anos na Madeira.

No entanto, os socialistas já tinham conhecimento há vários anos que as transferências financeiras para paraísos fiscais não estavam a ser publicadas entre 2012 e 2014.
Se guardaram esse conhecimento e só agora o divulgaram, foi para afastar a atenção dos portugueses de dois factos muito mais graves ocorridos na Caixa Geral de Depósitos — os SMS de Mário Centeno sobre a obrigação da entrega da declaração de património pelos gestores e a recapitalização de 4900 milhões de euros, dos quais 2500 milhões vão cair inteiramente e com mão pesada no bolso dos contribuintes, visto que se trata do banco público.

É óbvio que, se as imparidades no banco público não tivessem sido da responsabilidade do Partido Socialista, nem Passos Coelho exigia uma comissão de inquérito no parlamento, nem comunistas e bloquistas se afanavam a lutar contra as averiguações para sustentar a todo o custo o governo Costa.

Finalmente, não podemos esquecer que a Venezuela é governada, desde 1998, pelo Partido Socialista Unido de Venezuela, um partido da extrema-esquerda que, apesar das enormes reservas petrolíferas do país, desestabilizou a economia nacional deixando criar uma superinflação e uma depressão económica que mergulhou a população venezuelana na pobreza.

Pois foi este governo, aplaudido pelos comunistas e bloquistas portugueses, que permitiu à petrolífera estatal PDVSA não só usar os serviços da Garriges, desde 2008 até Dezembro de 2010, mas também ordenar que receitas da venda de petróleo, depositadas no BES, fossem transferidas para offshores no Panamá, entre 2012 e 2014.
Nesta época, o presidente executivo do BES ainda era Ricardo Espírito Santo Salgado que sempre desfrutou de amplo apoio entre os socialistas, a começar por Mário Soares, mesmo depois de serem conhecidas as transferências realizadas a favor das empresas do Grupo Espírito Santo que, segundo o Jornal Económico, são outra parcela "significativa" das transferências de 7,8 mil milhões para o Panamá através do BES realizadas entre 2012 e 2014.


Outras opiniões lidas no Público:

ana cristina
12.03.2017 12:28
Eu voto a favor da publicação da lista completa de deputados da assembleia da república e governantes que trabalharam para sociedades de advocacia com clientes que fizeram transferências para offshores com indicação dos nomes dos clientes e das datas.

João Sousa
12.03.2017 16:15
Ele fez algo ilegal? Não. As offshores são legais? São. Qual é afinal o problema? Se as offshores são o demónio, então que tal proibir as transferências para lá? Hipocrisias.
  • antero.seguro
    12.03.2017 17:11
    Já sabemos que ele não fez nada de ilegal. Credo. O que ele fez foi andar cá fora a construir artimanhas legais para depois passar para o outro lado e tentar apagar rastos. Isto já sabemos que não é uma ilegalidade, é sim uma esperteza saloia que, claro, só pode defendida por pessoas que pensam como ele.

Carlos Rocha
12.03.2017 16:18
Era o trabalho dele. Trabalhava para a "Zona Franca da Madeira". Julgo que é uma instituição legalizada e de acordo com as leis Portuguesas, não se trata de uma empresa malvada e clandestina.
Para a geringonça e seus apoiantes, incluindo alguns jornalistas ignorantes e sem capacidade de raciocínio lógico, os governantes (só os da coligação PSD/CDS) deviam ser recrutados no desemprego, ao qual deviam regressar depois de cessarem funções. Esta questão do recrutamento dos governantes não se põe em relação à geringonça porque nunca trabalharam, têm todos origem na Assembleia da República ou repartições públicas...

DD
12.03.2017 18:16
A ilha da Madeira é, de longe, o local mais corrupto em Portugal. Isso é sabido e aceite pelos próprios madeirenses que são coniventes e prezam a corrupção reinante. Se Portugal já se considera corrupto, a Madeira é três vezes mais. Gostava de ver os continentais de direito a meterem esta ilha na ordem. A terem coragem de o fazer! Porque também é território integralmente vosso.


*


Correcção em 14 de Março

Este artigo baseou-se numa notícia do Público resumida no primeiro parágrafo e com link. Por sua vez, essa notícia reformulou informação veiculada no Jornal Económico incorrecta ou mesmo falsa.

Corrigimos a seguir a informação relativa aos sucessivos regimes fiscais do CINM:

Regime I: constante do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), consubstanciava-se num conjunto de benefícios fiscais, dos quais se destacava uma isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aplicáveis aos quatro sectores de actividade aludidos. A admissão de entidades ocorreu até 31 de Dezembro de 2000 e o conjunto de benefícios produziu efeitos até 31 de Dezembro de 2011.

Regime II: vigorou, em termos de admissão de licenciamento de entidades, durante o período de 2003-2006 e os beneficiários admitidos até essa data continuaram a usufruir dos auxílios concedidos até 31 de Dezembro de 2011, data de produção de efeitos do anterior regime. O sector dos Serviços Financeiros deixou de ter benefícios.

Regime III: foi aplicado às entidades que se licenciaram para operar no CINM no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2014.

Regime IV: o actual regime, acordado com a Comissão Europeia, estará em vigor para todas as entidades instaladas no CINM entre 2015 e 2020, com produção de efeitos até 2027, encontrando-se regulamentado no artigo 36º-A do EBF.

*

Portanto, mesmo as empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até ao fim de 2000 deixaram de usufruir dos benefícios fiscais do regime I a partir de 31 de Dezembro de 2011.
Obviamente a Madeira não ia aparecer nas estatísticas das transferências para offshores entre 2012 e 2014. Ou Núncio esteve a gozar o ex-director do fisco, ou este esteve a fazer-nos de parvos.


Sem comentários:

Enviar um comentário