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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Governantes tinham mais de 1 milhão de euros no GES


Há 16 governantes, entre ministros e secretários de Estado, que assistiram com particular atenção ao desmoronar do império Espírito Santo. Alguns são accionistas de empresas que faliram, uma tem depósitos acima de 100 mil euros no banco do grupo.

Ao longo do passado mês de Julho, uma após outra, as holdings do Grupo Espírito Santo (GES) apresentaram o pedido de gestão controlada no Luxemburgo, onde estavam sediadas. A primeira foi a ESI, a holding de topo do grupo, no dia 18, quatro dias depois a Rioforte — holding da área não financeira — e no dia 24 fora a vez do Espírito Santo Financial Group — holding da área financeira que detinha 20,1% do BES — a fazer o pedido de protecção de credores.
Após as autoridades daquele país terem rejeitado, no corrente mês de Outubro, o pedido de gestão controlada, as holdings entraram em falência e o GES desmonorou-se.

Quando se reuniu na quinta-feira 31 de Julho, o Conselho de Ministros tinha um diploma muito importante na agenda: o DL 114-A/2014. Este diploma pretendia alterar o “enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento”, fazendo mais uma transposição de legislação comunitária. Foi assinado pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, pelo secretário de Estado adjunto e do Orçamento, Hélder Reis, e pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete.

Na véspera, a cotação de fecho das acções do BES fora 34,7 cêntimos e, ao fim da noite, o banco anunciou um prejuízo de 3,6 mil milhões de euros no primeiro semestre. A cotação de abertura, nessa quinta-feira, foi 22,5 cêntimos.
No dia seguinte, a cotação sofreu quedas sucessivas e, pouco depois das 15:00, desceu a pique até aos 10,1 cêntimos. Às 15:42, as acções cotavam a 12 cêntimos: face a uma desvalorização de 65% em dois dias, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspendeu a negociação sine die.

Dos três governantes que assinaram o decreto, apenas Machete tinha, segundo a sua declaração de rendimentos depositada no Tribunal Constitucional, alguns milhares de euros investidos no GES.
Outros 15 membros do Governo estavam expostos ao grupo liderado por Ricardo Salgado, conforme indicado na tabela seguinte. O único que se libertou, a tempo, foi António Pires de Lima, ministro da Economia. Quando chegou ao Governo, em Julho de 2013, num gesto de transparência, deu ordem aos seus bancos para “alienar todos os títulos de acções portuguesas”, tendo vendido 80.433 acções do BES por cerca de 70 mil euros.





Esta semana dramática terminou no domingo 3 de Agosto, quando o Conselho de Ministros voltou a reunir-se, agora por videoconferência, para aprovar um novo diploma que completou o anterior: o DL 114-B/20014.

O primeiro decreto-lei procede a um ordenamento das perdas, assegurando que os primeiros a sofrê-las serão os accionistas, seguidos pelos credores (com obrigações subordinadas, por exemplo), enquanto o segundo regulamenta os bancos de transição — precisamente o estatuto que viria a ser aplicado a parte do BES pelo governador do Banco de Portugal e que foi anunciado ao País por Carlos Costa na noite de domingo.

Os dois diplomas transpõem a legislação comunitária, cuja entrada em vigor estaria prevista para o início de 2015, com o mecanismo único de resolução para os bancos sujeitos à supervisão europeia a ser introduzido apenas em 2016.
A legislação comunitária estabelece, porém, um limite a partir do qual até os depositantes ficam sujeitos a perdas: 100 mil euros. Como explica o site do Parlamento Europeu, “a Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos [de Março de 2014] fixa em 100.000 euros o limite de proteção dos depositantes. Exige também que a proteção abranja montantes superiores, caso existam saldos temporariamente elevados resultantes, por exemplo, de vendas imobiliárias”. Na legislação portuguesa todos os depositantes foram defendidos.

A imposição de perdas aos depositantes com mais de 100 mil euros num banco deve ser aplicada apenas como último recurso, isto é, após a responsabilização de accionistas e credores, explicou uma fonte de Bruxelas ao Público.

No caso do BES, os depósitos foram salvaguardados seja qual for o montante, com uma excepção importante: os accionistas com mais de 2% do capital e os seus familiares.
Se se tivesse optado por um processo de resolução bancária como o que foi aplicado em Chipre há um ano, o Governo teria deixado os depósitos acima dos 100 mil euros no BES. Em Chipre, essa decisão foi tomada por haver muitos depósitos de clientes estrangeiros, na maioria russos, acima desse valor.
Havia um único membro do Governo com depósitos acima de 100 mil euros no BES.

Também foram salvaguardadas as carteiras de activos depositadas no BES que eram compostas por acções e demais títulos de outras entidades. Carlos Moedas, então secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, tinha uma dessas carteiras no valor de 133.527,42 euros. Agora actualizou a sua declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, aparecendo já como cliente do Novo Banco.

O Público contactou todos os 16 membros do Governo para saber se tinham vendido ou transferido acções e verbas entre o momento da declaração pública de rendimentos depositada no Tribunal Constitucional e a resolução do BES.
Apenas dois responderam. Nuno Brito afirmou que as suas obrigações da ESFG “foram adquiridas em 2009, não tendo existido qualquer transação ou movimentação até à data”. Miguel Morais Leitão, secretário de Estado adjunto do vice-primeiro-ministro Paulo Portas, mantém as 3091 acções do BES, tendo acrescentado que “numa situação como a actual qualquer accionista é passível de incorrer em perdas”.

*

Esta é uma notícia do Público para deixar no ar a suspeita de que o actual Governo optou por salvar os depósitos no BES acima de 100 mil euros, ao arrepio de directrizes comunitárias, porque seis membros do governo eram atingidos. Mas o tiro saiu pela culatra: a lista de membros do Governo expostos ao GES, publicada pelo mesmo jornal, mostra que só os depósitos de Isabel Castelo Branco ultrapassavam aquele limite.

Os governantes tinham mais de 1 milhão de euros no GES. Até mais de milhão e meio. Mas só conseguiram salvar os depósitos — cerca de 500 mil euros — e as carteiras de acções de empresas que não pertenciam ao grupo. Os investimentos em acções e outros títulos de empresas do GES estão perdidos.

Alguns comentadores do jornal perceberam o objectivo do artigo:

Henrique Costa
Coimbra 27/10/2014 11:11
Sempre foi melhor que a solução defendida pelos partidos da extrema esquerda que querem nacionalizar o banco e assim poupar até os accionistas...
O artigo baseia-se numa só decisão para levantar a suspeita: a não utilização do tecto dos 100 mil euros. Agora, o BES tinha dinheiro para garantir todos os depósitos, porque é que não o deveria fazer?
Para castigar meia dúzia de governantes que não tiveram nada a ver com a gestão do BES e ao mesmo tempo castigar muitos outros depositantes pelo país? Para deixar feliz quem? A oposição com certeza.
Parece-me que o Público está mais a fazer a notícia que a relatar!

M. Miranda
Engenheiro Civil, Porto 27/10/2014 11:50
Será que quem vier a ocupar um cargo no governo tem de vender acções, títulos, obrigações e levantar todos os depósitos aplicados em bancos portugueses? E já agora, porque não os deputados e os autarcas?
Mas não é que há uma lei (por acaso, ou talvez não, incumprida inúmeras vezes) que obriga os detentores de cargos públicos a participarem todo o seu património quando os assumem e depois quando saem?
Discordo em absoluto da forma com que a notícia é apresentada.


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

António Costa aprovou projectos do Hospital da Luz antes de novo plano estar em vigor


António Costa aprovou em 2013 dois projectos de obras do Hospital da Luz, quase um ano antes de entrarem em vigor as alterações ao plano de pormenor que viabiliza parte delas.

Essas alterações foram feitas a pedido da empresa do Grupo Espírito Santo (GES) proprietária daquele hospital, a Espírito Santo – Unidades de Saúde (ESUS), que as solicitou por escrito em 2009 quando a câmara já estava a preparar uma revisão do plano que as não contemplava.

Um dos projectos inclui uma pequena ampliação do hospital cuja execução ficou parcialmente condicionada à publicação em Diário da República das alterações ao Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica (PPEULB), o que ocorreu no dia 8 do mês passado.

O outro projecto, a construção de um novo parque de estacionamento subterrâneo de apoio ao hospital, foi aprovado em Novembro sem qualquer condicionalismo. As obras começaram em Fevereiro e estão quase concluídas.
O parque de estacionamento foi construído num lote de terrenos municipais criado para o efeito, o n.º 41, que resulta das alterações ao plano agora publicadas que permitem também o lançamento da hasta pública através da qual a ESUS adquiriu o direito de ali construir o parque.

A câmara municipal de Lisboa procurou justificar estes factos dizendo que, ao contrário das primeiras obras, a construção do parque não dependia da alteração do plano:
A localização de um parque de estacionamento sob a via pública, não alterando o seu traçado e considerando que a sua área de construção não é contabilizada para efeito dos índices do plano, não constitui numa alteração do plano de pormenor. Nestes termos procedeu-se à aprovação do projecto de arquitectura do parque de estacionamento.

Confrontado com esta tese, o anterior director-geral do Ordenamento do Território, Paulo Correia, foi peremptório: “Autorizar uma obra com essas características sem o plano de pormenor estar alterado constitui uma violação do plano que estava em vigor.
Na opinião deste professor de Urbanismo do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa, o parque só poderia ser licenciado se o plano em vigor definisse o local da sua implantação no subsolo, os acessos e a área de construção, algo que não sucedia. Por isso mesmo, acrescentou, é que ele foi incluído na revisão do plano.

Opinião corroborada pelo ex-presidente da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Fonseca Ferreira, que foi um dos autores do Plano Director Municipal de Lisboa de 1994: “Então, se o parque não tinha de estar no plano, por que é que o foram lá meter na revisão?” A questão “é muito clara”, sublinhou. “A construção do parque sob a via pública só seria possível se o regulamento do plano o dissesse.

Do lado da câmara, a explicação para o novo plano ter integrado esta infra-estrutura é a seguinte: “No âmbito da revisão do plano, estando já constituído o direito de superfície e aprovado o projecto do parque de estacionamento, entendeu-se incluir esta realidade.
Só que o direito de superfície que originou “esta realidade” foi constituído precisamente com o fundamento de que os documentos preparatórios da revisão do plano já a contemplavam.

A hasta pública

Na verdade, no início do ano passado, a câmara aprovou o lançamento de uma hasta pública cujo objecto era a venda do direito de construção de um parque de estacionamento atrás do Hospital da Luz, por baixo da Av. dos Condes de Carnide, em terrenos municipais, e sua exploração durante “99 anos improrrogáveis”. O parque tinha exactamente as características daquele que os estudos para a alteração do PPEULB para ali previam: 596 lugares, quatro pisos subterrâneos e 15.480 m2 de área total de construção.

Esta hasta pública, divulgada nos termos da lei, realizou-se em Março de 2013, sendo entregue apenas uma proposta subscrita pela ESUS, com o valor de 1.760.001 euros, um euro acima da base de licitação.

Antes de entregar a proposta, a ESUS pediu e obteve da câmara a garantia escrita, também divulgada publicamente, de que, em caso de aquisição, poderia construir “ligações viárias e pedonais de nível entre este parque e o parque actualmente existente no Hospital da Luz”. A câmara apenas impôs a condição de que o novo parque teria de constituir uma “unidade funcional autónoma”, que “em qualquer altura” pudesse ser desligada do parque do hospital.

Feita a escritura de cedência do direito de superfície a 11 de Julho de 2013, a ESUS submeteu, seis dias depois, dois projectos à câmara. Um, de “alteração interior e ampliação” do hospital, incluía “a necessidade de adequar a circulação e os acessos pedonais entre os pisos de estacionamento e os pisos” daquela unidade de saúde, ligações estas cuja construção já fora previamente garantida por escrito; o outro relativo à construção do parque de estacionamento.

O primeiro projecto foi logo aprovado a 30 de Agosto por António Costa, com base num parecer de Jorge Catarino, director municipal de Gestão Urbanística, que propõe a separação do projecto em duas componentes: uma, a ligação entre o parque novo e o antigo, a outra, as obras interiores que implicam um acréscimo de 361 m2 na área construída do hospital, que “não se enquadra” no plano então em vigor.
Catarino propunha essa separação, “caso se verifique que os prazos de entrada em vigor das alterações ao PPEULB não se ajustam aos prazos pretendidos para o presente processo”. A primeira componente da obra é aprovada de imediato por António Costa, enquanto a segunda fica condicionada à entrada em vigor do novo plano.
Antes, a Divisão de Projectos Estruturantes pedira ao sector do planeamento que informasse sobre as alterações propostas para aquele local na revisão do plano, “face à urgência da análise do processo”.

O segundo projecto, a construção do parque de estacionamento, foi alvo de numerosas objecções nas informações dos serviços, mas acabou por ser aprovado por António Costa a 14 de Novembro, não sendo imposta qualquer condição relacionada com a entrada em vigor do novo plano, apesar da proposta de incluir o parque nele ter servido de justificação para o lançamento da hasta pública.
O despacho de aprovação de António Costa refere o facto de ter sido levantado “um conjunto de questões” pelos técnicos que apreciaram o projecto, às quais considera ter sido “dada integral resposta pelos dirigentes da direcção municipal em causa” que rebateram as objecções suscitadas e por um dos seus assessores jurídicos. “Assim”, conclui Costa, “aprovo o projecto apresentado pela Espírito Santo – Unidades de Saúde e de Apoio à Terceira Idade SA [nos termos propostos pelo director municipal].”
A única ressalva colocada por Catarino foi a de que “a emissão do alvará de construção ficará condicionada à adequação dos limites do direito de superfície”, constantes da escritura, aos limites que o projecto impõe e que implicam a cedência de uma área superior, devendo o acréscimo ser pago pela ESUS.

Passados três meses, em Fevereiro deste ano, a câmara deferiu um pedido de autorização para a realização de “obras antecipadas de escavação e contenção periférica” apresentado pela ESUS, graças à qual as obras foram iniciadas e a estrutura do novo parque está neste momento concluída.
A câmara justifica o facto da obra ter sido praticamente feita com uma licença que previa apenas a escavação e a contenção periférica, sem ter sido emitido o alvará de construção, dizendo que “no âmbito do projecto autorizado está prevista a execução de partes da estrutura dos pisos por forma a conferir o necessário travamento estrutural das paredes periféricas”. Este procedimento “é comum em praticamente todos os processo de licenciamento com execução de caves”.
Sobre a realização da escritura de acerto da área cedida, que condiciona a emissão do alvará definitivo, a autarquia responde que “será celebrada após a entrega dos desenhos definitivos” feitos depois da conclusão da obra.

Projectos do Risco
Ambos os projectos aprovados no ano passado são da responsabilidade do atelier Risco, propriedade da família do arquitecto Manuel Salgado, autor do projecto do Hospital da Luz em 2001. Salgado desempenha as funções de vereador do Urbanismo na Câmara de Lisboa desde 2007 e assumiu, nessa altura, o compromisso público de que aquele atelier não submeteria qualquer projecto à apreciação da autarquia enquanto ele ali exercesse funções.

Manuel Salgado, que é primo direito de Ricardo Espírito Santo Salgado, antigo dono do BES, negou haver qualquer contradição entre este compromisso e o facto dos dois projectos serem do Risco: “O projecto do estacionamento, tal como o da alteração do hospital, constituem ampliações ao projecto inicial e não um novo projecto”.

Em 2009, quatro anos antes de submeter à câmara estes dois projectos, a ESUS já lhe apresentara um pedido de informação prévia sobre a viabilidade de construir mais um piso no hospital, com um total de 4591 m2. Este estudo prévio não é da autoria do Risco.
Os técnicos camarários declararam que o acrescento de um piso contrariava o disposto no PPEULB, pelo que propuseram o indeferimento do pedido.

Em 17 de Outubro de 2009, a ESUS dirigiu uma exposição a António Costa onde afirmava que, ao apresentar o pedido de ampliação, “estava plenamente consciente que, no presente contexto de regulamentação urbanística, o projecto só poderia ser aprovado com determinados pressupostos de verificação futura”. E solicitava que se desse “início ao procedimento de revisão do PPEULB (...) de modo a acautelar a superfície de pavimento necessária à aprovação do projecto preconizado [aumento de um piso]”.
Portanto, a empresa reconhecia a incompatibilidade da ampliação com as regras do plano em vigor, mas defendia a sua aprovação, condicionada à futura alteração daquelas regras.

António Costa indeferiu o pedido de informação prévia, em Dezembro de 2009, depois de Manuel Salgado se ter considerado impedido de se pronunciar sobre ele. Todavia, o autarca determinou, conforme proposto por Jorge Catarino, o encaminhamento da exposição da ESUS para o Departamento de Planeamento.

A revisão do plano estava a decorrer há algum tempo. Para 25 de Novembro desse ano esteve, aliás, agendada a aprovação dos respectivos termos de referência, ou seja, os objectivos visados pelo município com a revisão. Nesse documento, que acabou por não ser levado à reunião de câmara, referem-se com algum detalhe as mudanças a introduzir no plano. Não há, porém, qualquer alusão ao Hospital da Luz, nem ao novo parque de estacionamento que este já então pretendia construir.

Quatro meses depois, no fim de Março de 2010, a câmara aprova uma nova versão dos termos de referência. No entanto, a ampliação do hospital e a criação do novo parque continuam a não figurar nesses documentos.

Tem início, então, o procedimento formal da alteração do plano, sendo aberto, em Junho de 2010, o período de três semanas previsto na lei “para formulação de sugestões por qualquer interessado”.
É nessa altura que as pretensões da ESUS de construir mais um piso — bem como as de erguer um novo parque de estacionamento subterrâneo num lote municipal e ainda a de ampliar o hospital para o espaço contíguo do quartel dos bombeiros municipais — acabam por ser integralmente transpostas para os documentos preparatórios da revisão do PPEULB.

Sob o título “Extensão do Hospital da Luz (lote 40)”, estes documentos diziam que “em área reservada para equipamento, embora não constante da programação de equipamentos em Plano Director Municipal, passa a estar prevista a construção de uma extensão do Hospital da Luz, com a demolição das actuais instalações do Regimento de Sapadores Bombeiros”. Mais se dizia que a superfície de pavimento máxima a construir seria 29.164 m2, num edifício entre seis e dez pisos.

A nova versão do plano acabou por só ser aprovada pela assembleia municipal no fim de Julho do corrente ano, no meio de enorme controvérsia. Por imposição da sua presidente, Helena Roseta, a câmara viu-se obrigada a suprimir do plano a intenção de demolir o quartel de bombeiros, passando a constar que será objecto de “uma eventual transferência para o lote 30”.
No entanto, o plano não só viabilizou as obras já aprovadas, como também passou a incluir a ampliação do hospital com mais um piso até 5000 m2, tal como a ESUS pedira em 2009.

O PÚBLICO perguntou à câmara municipal de Lisboa se esta sucessão de factos, juntamente com outros ligados à própria construção do hospital, entre 2005 e 2007, significa que o planeamento daquela área da cidade tem sido feito em função do grupo económico proprietário do hospital. “A CML não vai emitir posição perante as apreciações/opiniões descritas”, foi a resposta do gabinete de imprensa da autarquia.

*

A resposta é óbvia para os comentadores habituais do jornal:

OldVic

02/10/2014 08:28
Por onde começar? Que liberdade tem um técnico que esteja a estudar uma revisão do plano para fazer o seu trabalho se o dirigente máximo da autarquia já tiver decidido aprovar uma obra ilegal à luz do plano existente?
Saúdo a coragem dos técnicos que levantaram objecções, mas não me surpreende que os seus superiores hierárquicos tenham contrariado essas objecções: eles sabem de quem depende a sua continuação nos cargos de chefia. Pensar-se que por ser subterrâneo, um parque de estacionamento não deve ser cuidadosamente avaliado, leva aos problemas ilustrados há pouco tempo atrás com as inundações em Lisboa, por perturbação dos escoamentos no subsolo.
É de um ridículo inacreditável aceitar que o projecto seja actualizado à posteriori em função do que o construtor for fazendo em obra: quem é a autoridade de gestão territorial, a câmara ou o promotor?
Termino dizendo que conheço muitos mais exemplos desta submissão do poder político aos interesses privados, que Lisboa está longe de ser caso único e que os exemplos existem em todos os campos partidários. Alguns dos autarcas que enchem a boca com a proximidade aos problemas das populações esquecem-se de referir que também enchem os bolsos aos compadres à custa do interesse público, e é natural pensar que não o fazem só por amizade desinteressada.

João Pimentel Ferreira
A Haia 02/10/2014 10:54
Está tudo em família! Se os tipos que fazem os planos são os mesmos que aprovam as obras, podem-se perfeitamente aprovar obras, pensando de antemão que se alterarão os planos futuramente, para as contemplar dentro dos planos. Toda a gente sabe que em Portugal funciona assim.
  • José
    02/10/2014 14:27
    Mais que isso, arqº Manuel Salgado, vereador da CML com o pelouro do urbanismo e amicíssimo de Costa, é primo direito do dono (ou ex-dono) do hospital da Luz, o dr. Ricardo Salgado do BES, GES, etc, o famoso DDT.


quarta-feira, 30 de julho de 2014

BES com 3,5 mil milhões de euros de prejuízos no 1º semestre de 2014


Durante esta semana circularam rumores de que os prejuízos do Banco Espírito Santo (BES) nos primeiros seis meses do ano atingiam 3 mil milhões de euros. É ainda pior: ascendem a 3577 milhões de euros. Devem-se, porém, a factores extraordinários: só em imparidades, o BES contabilizou 4253 milhões.

Aguardado com ansiedade, o comunicado do banco liderado por Vítor Bento, relativo aos resultados do primeiro semestre, surgiu às 21:16 e começa logo por esclarecer que os prejuízos se devem a factores extraordinários,
Fatores de natureza excecional ocorridos durante o corrente exercício determinaram a contabilização de prejuízos, de imparidades e de contingências que se refletiram num prejuízo de 3577,3M€ (-3488,1M€ no 2º trimestre).
cujas causas estão a seguir discriminadas:
  1. constituição de provisões para fazer face à exposição perante as empresas do Grupo Espírito Santo (GES);
  2. anulação de juros incobráveis sobre crédito concedido no BES Angola (BESA) e constituição de provisões para contingências fiscais nesta filial;
  3. agravamento do risco da carteira de crédito;
  4. reconhecimento da imparidade na participação na Portugal Telecom;
  5. consolidação de SPE (Special Purpose Entities) e contingências sobre dívida emitida.

A exposição perante as empresas do GES tem duas componentes: crédito concedido e garantias prestadas pelo Grupo BES, e subscrição de dívida por clientes do Grupo BES. Começamos pela primeira:


Exposição directa do BES ao Grupo Espírito Santo




Portanto o banco apresentava em 30 de Junho uma exposição directa de 1572 milhões de euros às empresas do GES. Neste total, está uma exposição de 927,6 milhões de euros à ESFG — holding da área financeira do GES — e bancos subsidiários e 270,8 milhões de euros à Rioforte — holding da área não financeira do GES — e suas subsidiárias.

Comparando com a informação de 10 de Julho, conclui-se que a diferença reside, sobretudo, na exposição de 297 milhões de euros à ESCOM cuja venda ainda não foi concluída. No entanto, há um claro incumprimento das orientações do Banco de Portugal que em Dezembro do ano passado tinha avisado o Grupo BES para não aumentar a exposição às empresas do GES:
Em junho de 2014, a exposição do BES à ESFG e respetivas subsidiárias agravou-se em 120M€, em consequência de algumas operações realizadas entre o Banco e estas entidades, as quais não foram, no entanto, objeto de aprovação prévia pela Comissão de Partes Relacionadas nem pelos órgãos do Banco com competência para aprovar este tipo de operações. Relativamente a este aumento de exposição, encontra-se em curso uma análise relativa às condições em que o mesmo ocorreu.
A exposição às companhias de seguros (Tranquilidade e suas subsidiárias) está relacionada com produtos financeiros cujo risco subjacente não inclui qualquer entidade do GES.

No quadro seguinte o banco detalha a exposição que os seus clientes têm ao GES, que totaliza cerca de 3107 milhões de euros, dos quais perto de 1100 milhões foram subscritos por clientes de retalho e os restantes 2007 milhões por clientes institucionais:




No caso da exposição dos clientes à Espirito Santo International, vislumbram-se responsabilidades que o Conselho de Administração descarta:
Após a divulgação das exposições ao GES efectuada ao mercado no dia 10 de Julho, o Conselho de Administração tomou conhecimento da existência de duas cartas emitidas pelo Banco Espírito Santo a benefício de entidades credoras da Espirito Santo International, cuja aprovação não havia sido realizada de acordo com os procedimentos internos instituídos no Banco, nem constava dos seus registos contabilísticos a 30 de Junho.
A unidade de Angola também prejudicou os resultados, nomeadamente através da anulação de 247,2 milhões de euros de juros incobráveis sobre o crédito concedido no BES Angola e do "registo de uma provisão de 69,4 milhões para contingências fiscais".

O "agravamento do risco de crédito" e o "reconhecimento da imparidade na participação na Portugal Telecom" (que perdeu 106,1 milhões de euros do seu valor em bolsa) são outros dos factores referidos pelo documento emitido pelo banco.

O Grupo BES, no decurso do exercício de 2014, procedeu à emissão de obrigações a desconto, registadas no balanço ao custo amortizado, que foram adquiridas por clientes de retalho, através de intermediários financeiros, por valores superiores ao respectivo valor de emissão. Como se trata de emissões de muito longo prazo e foram criadas expectativas de liquidez que podem levar o Grupo a proceder à compra de parte das mesmas aos clientes, foi reconhecido um prejuízo de 757,8 milhões de euros.

Nos primeiros seis meses do ano em que o banco foi gerido por Ricardo Salgado, o produto bancário — que se obtém somando o produto comercial com operações financeiras de -356 milhões de euros — foi positivo e no valor de 263,8 milhões de euros.

Os custos operativos do banco subiram, porém, para 594,8 milhões de euros devido a "custos com as reformas antecipadas de 139 colaboradores e alterações no perímetro de consolidação", empurrando o resultado bruto da instituição financeira para o valor negativo de -331 milhões de euros.

Só que foram feitas provisões, ou seja, 4253,4 milhões de euros foram colocados de parte de modo a assegurar eventuais perdas futuras.

Daí que o resultado, após o acréscimo de 859,9 milhões do impacto fiscal e a contribuição para o sector bancário de 16,4 milhões, seja o prejuízo de 3577,3 milhões de euros:





Apresenta como medidas de recuperação:
O Conselho de Administração está empenhado em apurar todos os factos que conduziram à necessidade de proceder a este conjunto adicional de provisões e propõe-se adotar todas as medidas que se encontrarem ao seu alcance com vista a recuperar os montantes máximos possíveis dos créditos ora provisionados e a fazer com que o banco possa ser ressarcido pelos prejuízos causados por via de eventuais comportamentos ilícitos que venham a ser apurados, por parte de indivíduos ou entidades, através dos vários meios e instâncias a que poderá recorrer para o efeito.

SOLIDEZ FINANCEIRA

O Banco de Portugal já regulamentou o regime transitório previsto no Regulamento da União Europeia em matéria de fundos próprios, tendo estabelecido o rácio Common Equity Tier I (CET1) não inferior a 7%. Segundo estas regras, os rácios de capital do Grupo BES, em 30 de Junho de 2014, eram como segue:




Portanto as ocorrências de natureza excepcional acima descritas tiveram o efeito de reduzir o rácio Common Equity Tier I para 5,0%.

O Conselho de Administração do BES deliberou, em 15 de Maio de 2014, um aumento de capital social por novas entradas em dinheiro a realizar através de subscrição pública com respeito pelo direito de preferência dos accionistas, de até 1607 milhões de acções, ao preço de subscrição de 0,65 euros por acção, permitindo um encaixe de até 1045 milhões de euros.

O BES Investimento, a Morgan Stanley e a UBS Investment Bank actuaram como Joint Global Coordinators e Joint Bookrunners; o Bank of America Merrill Lynch, Citigroup Global Markets Limited, J.P. Morgan Securities Plc, e Nomura como Joint Bookrunners; e a Banca IMI, Banco Santander, BBVA, COMMERZBANK, Crédit Agricole CIB, ING, KBC Securities, Keefe, Bruyette & Woods, MEDIOBANCA e Société Générale Corporate & Investment Banking como Co-Lead Managers.

O aumento de capital foi totalmente subscrito compreendendo a emissão de 1.607.033.212 novas acções que foram admitidas à negociação na Euronext Lisbon em 17 de Junho. O capital social do BES é actualmente de 6.084.695.651,06 euros, representado por 5.624.961.683 acções. Após o aumento de capital os accionistas de referência passaram a deter as seguintes participações directas no capital social do BES: Espírito Santo Financial Group (25,1%), Crédit Agricole (14,6%), Bradesco (3,9%) e Portugal Telecom (2,1%).

OUTROS ASPECTOS

A equipa de gestão que foi nomeada recentemente para liderar o banco — Vítor Bento, João Moreira Rato e José Honório — deixou um esclarecimento final:
Os membros do Conselho de Administração cooptados no passado dia 13 de julho de 2014 não intervieram no processo de elaboração e aprovação das presentes demonstrações financeiras consolidadas referentes ao primeiro semestre de 2014, do relatório de gestão intercalar e das declarações referidas na alínea c) do nº1 do artigo 246 do Código dos Valores Mobiliários, porquanto:
  1. os documentos em apreço se reportam a um período anterior ao do respetivo início de funções enquanto administradores;
  2. o período de tempo que decorreu entre a data da respetiva cooptação e a data de aprovação dos documentos em apreço não foi de molde a permitir analisar adequadamente as referidas contas, nem os factos nelas reportados.







*

Cerca de uma hora depois, a equipa de gestão liderada por Vítor Bento emitiu um segundo comunicado intitulado "PLANO DO BES PARA O FUTURO" onde alerta para a necessidade de um aumento de capital:
Como consequência destes resultados, o rácio de capital do Banco (Common Equity Tier 1) situa-se agora em 5,0%, o que é inferior ao mínimo regulamentar, decorrendo daí a necessidade de se aumentar o capital do Banco. Este Plano de Capitalização deverá, desejavelmente, contemplar uma almofada de precaução.
(...)

Paralelamente, a equipa de gestão já iniciou a preparação de um Plano Estratégico de Reestruturação do Banco visando a sua adequação à nova realidade do negócio bancário, nomeadamente em Portugal.

Este plano prevê ainda uma avaliação exaustiva dos ativos que seja possível alienar, nomeadamente, mas não só, dos associados a algumas presenças internacionais que não sejam estratégicas. As potenciais alienações serão feitas tendo também em conta a maximização do valor do Banco para os seus stakeholders.
(...)

Finalmente e na medida em que a descrição de alguns dos contributos para esses resultados parece indiciar a existência de eventuais violações de normas legais, tais indícios irão ser devidamente investigados e, se for o caso, comunicados às autoridades competentes para os fins legalmente previstos.

Em suma, apesar de serem tempos difíceis para os stakeholders, estamos totalmente focados em empreender os passos necessários para obter a viabilidade e rentabilidade do BES reafirmando-o como uma referência no futuro.

O Banco de Portugal já reagiu aos resultados do BES através deste comunicado em que revela as medidas que acaba de tomar (negrito meu):
Em face destes factos supervenientes, o Banco de Portugal determinou:
  • A realização de um aumento de capital por parte do BES, incumbindo a sua administração de apresentar um plano de capitalização cuja execução permita, a curto prazo, o reforço dos fundos próprios para níveis adequados de solvabilidade;
  • Inibir os direitos de voto inerentes à participação qualificada que a Espírito Santo Financial Group, S.A. e a Espírito Santo Financial (Portugal) - SGPS, S.A. detêm no BES, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º nº7, 13.º-A e 106.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
  • Suspender, com efeitos imediatos, os membros dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como os titulares do órgão de fiscalização. A substituição destes membros deverá ser assegurada por proposta dos acionistas, com eventual cooptação pelos membros em funções;
  • Designar uma comissão de fiscalização composta por quadros superiores da PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º do RGICSF, até que os acionistas promovam a substituição dos membros da Comissão de Auditoria.

*

O primeiro-ministro Passos Coelho já tinha avisado que os contribuintes não podem suportar erros dos bancos privados. Ao contrário do governo Sócrates que nacionalizou o BPN e passou a responsabilidade financeira das fraudes aí perpetradas aos contribuintes, agora vão ser os accionistas do BES a arcar com os prejuízos.


quinta-feira, 24 de julho de 2014

O retiro do Grupo Espírito Santo


As ligações entre o Grupo Espírito Santo (GES) e o Banco Espírito Santo (BES) são consubstanciadas pelas participações accionistas das holdings do GES nas empresas do grupo e pelos créditos concedidos pelo banco a essas empresas.

Esta infografia do Negócios é essencial para se perceber a estrutura do GES:




A situação financeira grave da ESI

Em 20 de Maio, o Banco Espírito Santo revelou no prospecto do aumento de capital que a auditoria do Banco de Portugal à Espírito Santo International (ESI) — a holding que controla o GES —, "apurou irregularidades nas suas contas e concluiu que a sociedade apresenta uma situação financeira grave".
Ricardo Salgado abordou o problema em entrevista ao Negócios, publicada a 22 de Maio, revelando que não estavam contabilizadas nas contas da ESI um montante de dívida que, mais tarde, se soube ascender a 1,2 mil milhões de euros.

Por sua vez, a Rioforte — a holding que controla a área não financeira — apresentava, no final de 2013, uma dívida total de 7,3 mil milhões de euros, a maior parte da qual estava financiada através de papel comercial colocado em clientes de retalho e institucionais dos bancos detidos pelo ESFG, incluindo o BES.

O Espírito Santo Financial Group (ESFG) — a holding que controla a área financeira — informou, a 3 de Julho, que a sua exposição total ao Grupo GES era 2,35 mil milhões de euros. O ESFG explicou que o aumento nesta exposição tinha resultado da decisão que tinha sido tomada pelos seus corpos dirigentes de suportar o reembolso do papel comercial do Grupo GES detido por clientes de retalho das suas subsidiárias bancárias.

Pelo contrário, o BES revelava, em 10 de Julho, boas notícias: tinha uma exposição directa de 1,2 mil milhões de euros ao GES e, através dos clientes de retalho, de mais 853 milhões compensados por uma almofada de capital de 2,1 mil milhões de euros.
Apesar disso, o Banco de Portugal pressionou a entrada do novo presidente executivo Vítor Bento a 14 de Julho, ainda antes da apresentação das contas relativas ao primeiro semestre. A justificação desta pressa poderá estar numa notícia comunicada à CMVM, em 23 de Julho, e abordada na imprensa diária:

1. ES BANK (PANAMA) S.A.
A 17 de de Julho de 2014 a ESFG recebeu da sua subsidiária ES Bank (Panama) S.A.(“ESBP”), de que detém 100% do capital, a informação de que naquela data, a Superintendência de Bancos do Panama (SBP), a autoridade supervisora de bancos no Panamá, tinha assumido o controlo do ESBP, demitindo o Conselho de Administração do banco e dando um prazo de 30 dias (com a possibilidade de 30 dias adicionais) para o Banco resolver alguns problemas referentes aos seus clientes directos. O Banco continua a trabalhar com o regulador para conseguir uma solução adequada.

ESI pede gestão controlada

Foi no dia 18 de Julho que começou o recolhimento do GES quando a ESI pediu a gestão controlada no Luxemburgo e avisou a comunicação social através deste longo comunicado de imprensa (negrito meu):

A Espírito Santo International S.A (« ESI ») informa os seus credores que se candidatou ao regime de gestão controlada (gestion contrôlée), nos termos da lei do Luxemburgo.

A ESI constitui a holding de topo do Grupo Espírito Santo e detém 100% da Rio Forte que é responsável pela gestão dos negócios de imobiliário, turismo, agricultura, saúde e energia do Grupo Espírito Santo. Através da Rio Forte, a ESI detém uma participação indirecta (49%) na Espírito Santo Financial Group S.A que gere os interesses do Grupo no sector financeiro, nomeadamente no Banco Espírito Santo em Portugal, Banque Privée Espírito Santo na Suíça e na Tranquilidade.

Actualmente, a ESI não está em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida.

A ESI acredita que o regime de gestão controlada permitirá defender os interesses dos seus credores de forma transparente e ordenada sob o controlo dos tribunais e respectivos oficiais nomeados (comissaires) permitindo em particular um processo de gestão do valor dos activos para os credores mais adequado do que uma liquidação rápida e massificada.

Uma vez admitida neste regime, todas as acções judicias interpostas pelos credores serão suspensas (excepto certos acordos de garantia financeira válidos), de forma a permitir a implementação de um plano de gestão e liquidação de activos sob o controlo de um tribunal.

Os credores serão informados, em devido tempo e de forma apropriada, sobre os progressos realizados.

A família Espírito Santo perdia o controlo sobre a gestão da ESI mas ganhava tempo para vender activos — a seguradora Tranquilidade, por exemplo — e pagar aos credores.

O Negócios explica os cinco passos para pedir protecção de credores no Luxemburgo:

1. Uma sociedade com sede no Luxemburgo com dificuldade em fazer face aos seus compromissos financeiros pode requerer judicialmente a "gestão controlada" ("gestion contrôlée"), tendo em vista a sua reorganização e a venda dos seus activos de forma adequada. O pedido, a entregar pela gestão da sociedade, tem de ser acompanhado de uma justificação e de uma lista completa com os credores da sociedade.

2. A partir do momento em que é pedida a protecção de uma "gestão controlada", a sociedade fica impedida de "vender, constituir penhores ou hipotecas, emitir ou receber títulos mobiliários, sem autorização escrita do juiz encarregue da avaliação do pedido". Caso contrário, estas decisões serão nulas.

3. Caso o juiz aceite o pedido de protecção de credores, a sociedade passa a ser gerida por gestores judiciais. Além disso, caso determine que a sociedade está numa situação de suspensão de pagamentos, o tribunal pode fixar o momento em que essa situação teve início. A data de início de suspensão de pagamentos pode ser fixada nos seis meses anteriores ao momento em que foi pedida a "gestão controlada".

4. A prioridade dos gestores judiciais será fazer um inventário de todos os bens que ficam sob a "gestão controlada", bem como avaliar os activos e passivos da sociedade. Qualquer alienação, constituição de penhor ou hipotecas de bens, mobiliários ou imobiliários, emprestar ou receber quaisquer valores e fazer pagamentos terá de ser autorizada pela administração nomeada pelo tribunal.

5. Os gestores judiciais terão ainda de apresentar um projecto de reorganização dos negócios do grupo e/ou de venda de activos, tendo em conta a hierarquia dos credores. Estes serão informados sobre o plano apresentado que terá de ser aprovado pelo tribunal. Os credores terão 15 dias para se pronunciar sobre o projecto. O tribunal não poderá aprovar o plano se este não tiver o apoio da maioria dos credores da sociedade. MJG

Rioforte pede gestão controlada

Entretanto soube-se que a Portugal Telecom tinha investido 847 milhões de euros em papel comercial da Rioforte, cuja maturidade foi atingida na terça-feira 15 de Julho, tendo a holding falhado o reembolso.
No dia 22 de Julho a Rioforte, que também está registada no Luxemburgo, pediu gestão controlada ao abrigo da lei luxemburguesa:

A apresentação deste pedido está relacionada com as dificuldades substanciais ocorridas na sociedade que detém 100% do seu capital, a Espírito Santo International S.A. ("ESI") — a qual apresentou um pedido de natureza semelhante no passado dia 18 de Julho.
(...)

A Rioforte não está em condições de cumprir com as obrigações decorrentes de determinadas dívidas, cuja maturidade ocorreu desde 9 de Julho de 2014 e que se venceram após 16 de Julho de 2014.

Um processo de gestão controlada permitirá uma restruturação transparente e ordenada com vista à sustentabilidade financeira a longo prazo e, quando adequada, a negociação organizada dos seus activos, tudo no melhor interesse de todos os seus ‘stakeholders’, em particular os seus credores.

ESFG pede gestão controlada

Hoje, dia 24 de Julho, foi a vez do ESFG, que detém 20,1% do BES, fazer o pedido de protecção de credores divulgado num curto comunicado (negrito meu):

A Espírito Santo Financial Group S.A. apresentou aos Tribunais do Luxemburgo o pedido de gestão controlada (‘Gestion Contrôlée’), da empresa devido ao facto de não estar em condições de cumprir as suas obrigações no âmbito do programa do papel comercial, nem as obrigações relacionadas com as suas dívidas.

A Gestion Contrôlée é possível em situações em que existem perspectivas para os negócios da empresa que se encontra temporariamente em dificuldades e seja incapaz de cumprir as suas obrigações, de modo a permitir a sua reestruturação. Este procedimento deverá facilitar uma alienação faseada dos seus activos servindo melhor os interesses de todos os credores.

A partir do momento da indicação do Juízo até a sua decisão todos os procedimentos ou actos, mesmo os iniciados por credores privilegiados (incluindo credores com garantias e penhoras) são suspensos.

Uma após outra, as holdings do Grupo Espírito Santo foram apresentando o pedido de gestão controlada.

Com o pedido de protecção de credores da holding que controla o BES, o banco deixa de poder contar com os 700 milhões do ESFG para pagar aos clientes de retalho. Agora terá de ser o próprio BES a garantir o reembolso do papel comercial, o que vai aumentar os seus prejuízos.


O dia em que Ricardo Salgado foi detido






24/07/2014 - 12:59


Sabia-se que, durante o ano 2012, Ricardo Espírito Santo Salgado entregou três rectificações à sua declaração original de IRS de 2011, a última das quais poucos dias antes de ter sido ouvido como testemunha no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
Foi a segunda rectificação que provocou alvoroço na comunicação social: entregue em Agosto para declarar 8,5 milhões de euros de rendimentos obtidos em Angola, deu origem a uma liquidação de imposto de cerca de 3 milhões de euros.
Globalmente, a colecta de IRS correspondente aos seus rendimentos foi superior a 4,5 milhões, e não os 183 mil euros associados à declaração inicial.

Em Dezembro de 2012, quando foi ouvido como testemunha no DCIAP pelo facto de ser cliente da Akoya, a sociedade de gestão de fortunas que está no centro da operação Monte Branco, Ricardo Ralgado terá conseguido explicar a origem dos 8,5 milhões de euros que recebeu no exterior e que o levaram a aderir ao Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT) de 2012.
No mês seguinte, em resposta a um seu requerimento, a Procuradoria-Geral da República emitiu um despacho em que considerava que Ricardo Salgado não era suspeito no caso Monte Branco e que não existiam indícios de crimes fiscais.

O RERT III aplicou-se a património existente fora do País a 31 de Dezembro de 2010 e cujos rendimentos não tivessem sido declarados à Autoridade Tributária (AT). Permitia que os seus proprietários regularizassem a sua situação tributária até 30 de Junho de 2012 ficando, em contrapartida, obrigados ao pagamento de uma taxa única de 7,5% sobre o respectivo valor.
Podiam aderir pessoas singulares ou empresas e o património em causa incluía desde os vulgares depósitos bancários a certificados de depósitos, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguros e operações de capitalização.

A adesão ao RERT III fazia-se através da entrega de uma declaração de regularização tributária junto do Banco de Portugal, onde era descrito o património em situação irregular. Pagava-se a referida taxa de 7,5% sobre a totalidade dos valores mas, ao contrário do que acontecera nas duas anteriores edições do RERT, não era necessário proceder ao repatriamento do património para Portugal. Ficava também afastada a possibilidade de procedimento criminal.
As notícias sobre a operação Monte Branco desencadearam uma corrida à regularização tributária de capitais depositados no estrangeiro, originando uma receita fiscal extraordinária de 259 milhões de euros. O sucesso do RERT III foi espantoso.

Ricardo Salgado explicou assim as três rectificações:

"Uma é óbvia, é consequência da adesão ao próprio RERT III. O RERT III teve como referência os patrimónios existentes fora de Portugal à data de 31 de Dezembro de 2010. A data-limite para adesão ao RERT III foi prorrogada até Julho de 2012. Logo, a declaração de IRS de 2011 foi devida antes de finalizado o período legal de adesão ao RERT III. (...) os rendimentos gerados por esses patrimónios em 2011 tiveram de ser acrescidos à matéria colectável em sede de IRS de 2011. Como a declaração tinha sido entregue antes da finalização do próprio RERT, parece-me óbvio e inevitável que tenham sido declarados através de uma declaração correctiva."

A segunda regularização "tem que ver com acréscimos patrimoniais apenas apurados posteriormente, referentes ao ano fiscal de 2011. Como tal, tiveram de ser objecto de correcção à declaração de impostos desse ano."

Por último, vem um problema informático: "O preenchimento das declarações fiscais por processo electrónico é padronizado e algo limitativo quanto às opções e alternativas de preenchimento. Tratando-se de rendimentos obtidos no estrangeiro, resultantes da concretização de investimentos e actividades pessoais, o enquadramento nas categorias de rendimentos sujeitos a imposto, disponíveis da versão electrónica, não foi automático. (...) a liquidação automática processada, remeteu para uma taxa de IRS marginal inferior à taxa aplicada à minha declaração principal, o que considerei inadequado."
Ou seja, os rendimentos estavam a pagar um imposto inferior ao suposto. Por isso, "e mais uma vez de forma totalmente voluntária e fiscalmente transparente, apresentei uma terceira declaração correctiva para aumentar o montante do imposto liquidado".


Não eram 8,5 milhões, mas quase 14 milhões de euros

Havia, porém, um pequeno problema. Não foram 8,5 milhões de euros. Foi uma prenda no valor de quase 14 milhões de euros que Ricardo Salgado recebeu do construtor José Guilherme agradecido com o facto do banqueiro o ter aconselhado a desistir de investir na Europa de Leste e a optar por apostar em Angola.

A história deste caso está contada no livro "O Último Banqueiro", da autoria das jornalistas do Negócios, Maria João Babo e Maria João Gago, como se pode ler neste excerto
:
"Liberalidade". Foi com esta expressão jurídica que o banqueiro justificou, no Banco de Portugal e no DCIAP, ter recebido, não 8,5 mas um total de 14 milhões de euros do construtor. Em causa estava "um acto de carácter espontâneo e a título gratuito que venha a favorecer ou a beneficiar economicamente alguém". Resumindo, uma oferta em dinheiro.

José Guilherme e o presidente do BES conhecem-se há décadas. O construtor consultava frequentemente o banqueiro. Quando decidiu expandir os seus negócios para o Leste da Europa, Ricardo Salgado desaconselhou-o. Em alternativa, recomendou-lhe Angola. E até lhe terá indicado quem contactar em Luanda.

Alguns anos mais tarde, perante o sucesso do investimento, Guilherme fez questão de mostrar ao líder do BES como lhe estava agradecido.

E foi por isso que o presenteou. Com 14 milhões de euros.

Uma oferta do construtor, foi também o que Ricardo Salgado alegou ao Banco de Portugal e ao Ministério Público para justificar aquele rendimento.

As explicações do banqueiro nunca saíram da discrição dos gabinetes das autoridades em que foram dadas. À família e à imprensa, o presidente do BES sempre insistiu: "Dei todos os esclarecimentos na altura, não vou dar a mais ninguém".

As dúvidas criadas pela ausência de esclarecimento público, começavam a fazer mossa. E a ser usadas como armas de arremesso pelos opositores do banqueiro. Mesmo os que pertenciam ao clã viram no crescente clima de suspeição uma oportunidade para começar a empurrar Ricardo Salgado para a porta de saída.

A origem daquele rendimento fez correr muita tinta. Para os seus adversários, incluindo o primo José Maria Ricciardi, estava em causa a idoneidade do líder do BES — condição indispensável para o exercício de funções de gestão na banca.

Outro entendimento teve o Banco de Portugal. A 5 de Fevereiro de 2013, a instituição liderada por Carlos Costa decidiu tornar pública uma nota em que considerava não existirem fundamentos que justificassem a abertura de processos para reavaliar a idoneidade dos órgãos sociais do banco.

Apesar da declaração do BdP, a regularização da declaração de IRS de Salgado tinha sido tornada pública, lançando dúvidas sobre a origem dos seus rendimentos. A mancha reputacional alastrava-se ao BES.

Esta quinta-feira, 24 de Julho, o antigo presidente executivo do BES voltou a ter de dar explicações sobre as transferências que recebeu de José Guilherme, e não só, desta vez ao juiz Carlos Alexandre e já com o estatuto de arguido.
Ricardo Salgado começou a ser ouvido no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) a partir das 10:30, depois de ter sido detido para interrogatório esta manhã. Em nota enviada à comunicação social, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a detenção:
No âmbito do Processo Monte Branco, o Ministério Público (DCIAP) tem vindo a realizar várias diligências que culminaram com a detenção de Ricardo Salgado no dia de hoje. O detido será presente ao juiz de instrução criminal.

O Ministério Público terá investigado, no âmbito da operação Monte Branco, 12 transferências de 27,3 milhões de euros, efectuadas entre Julho de 2009 e Julho de 2011, a partir do Banco Espírito Santo Angola para contas de empresas com sede no Panamá e cujos beneficiários são Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires.

24 Jul, 2014, 20:23
O banqueiro foi detido, pela manhã, na sua casa em Cascais. Na véspera o Ministério Público fez buscas nas salas do Hotel Palácio, no Estoril, onde Ricardo Salgado estabeleceu o seu escritório e se tem reunido com os seus advogados, e no edifício da Rua de São Bernardo onde funciona o conselho superior dos cinco ramos da família Espírito Santo.


No final do interrogatório que demorou cerca de seis horas separadas por um intervalo para almoço, entre as 13:00 e as 14:00, a PGR divulgava uma segunda nota (negrito meu):

No âmbito do processo Monte Branco foram identificados movimentos financeiros que, numa primeira fase, levaram à inquirição como testemunha de Ricardo Salgado.

Após essa audição prosseguiram diligências de investigação com a cooperação da Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente com a obtenção de elementos de prova por via da cooperação judiciária internacional, tendo sido recolhidos novos indícios que justificaram um conjunto de diligências de busca que, ontem, foram levadas a cabo.

Nesse âmbito, foi ainda suscitada ao Tribunal Central de Instrução Criminal, e deferida por este, a emissão de mandados de detenção de Ricardo Salgado, que passou a assumir a qualidade de arguido.

Tais mandados de detenção foram cumpridos com a colaboração da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Polícia de Segurança Pública, na data de hoje.

O arguido foi presente, de seguida, a interrogatório judicial no TCIC, tendo manifestado o propósito de prestar declarações e de colaborar com a justiça para o esclarecimento dos factos.

Findo o interrogatório judicial, em acordo com a promoção do Ministério Público, foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de sujeição a caução, no montante de três milhões de euros, proibição de ausência do território nacional e proibição de contactos com determinadas pessoas.

Está em causa a eventual prática de crimes de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais.

Ricardo Salgado veio aqui colaborar com a justiça e prestar a sua visão sobre os factos. Seguirá agora normalmente para sua casa. Continuará a colaborar com a justiça”, dissera à saída Francisco Proença de Carvalho, um dos seus advogados.

O Ministério Público está a investigar mais quatro casos que envolvem o Grupo Espírito Santo:
  • a venda de acções durante a operação de entrada em bolsa da EDP Renováveis montada pelo BESI presidido por José Maria Espírito Santo Ricciardi;
  • a privatização da EDP e REN que também envolve o BESI, havendo suspeitas de abuso de informação e tráfico de influências;
  • a compra dos dois submarinos alemães em que o presidente e dois administradores da Escom foram indiciados por corrupção activa, tráfico de influências e branqueamento de capitais;
  • a venda da participação de 67% da Rioforte na Escom à empresa angolana Sonangol em que esta entregou, em 2011, cerca de 60 milhões de euros, a título de sinal, que terão sido depositados no Crédit Suisse através da Akoya. Não só esta verba não entrou na Rioforte, como a venda nunca foi concretizada.


O que é a operação Monte Branco?

A operação Monte Branco foi criada com o objectivo de investigar um esquema de fuga ao fisco e branqueamento de capitais através da Akoya, uma sociedade suíça de gestão de fortunas pertencente a Michel Canals e Nicolas Figueiredo, antigos quadros do banco suíço UBS, e também a Álvaro Sobrinho, presidente não executivo do BES Angola.

A investigação começou depois da detenção de Duarte Lima, em Novembro de 2011, por alegada fraude relacionada com o caso BPN — um crédito do BPN ao Fundo Homeland de seu filho Pedro Lima. Ouvido pelo Ministério Público, Lima terá falado dos seus contactos com a Akoya Asset Management, a sociedade gestora de fortunas de Canals que abriu, pelo menos, uma conta em seu nome no estrangeiro. Ainda terá revelado aos investigadores que entregou 2 milhões de euros daquele crédito a Francisco Canas, dono de uma loja de medalhas na Baixa lisboeta, verba que terá sido posteriormente depositada na Suíça através da Akoya.

O esquema era simples. Os clientes portugueses entregavam o seu dinheiro, não declarado ao Fisco, a Michel Canals, que o enviava para os seus sócios na Suíça. Os valores eram depositados em bancos de Genebra e Zurique e, posteriormente, transferidos para uma conta no BPN IFI, de Cabo Verde.
Sendo este banco operado a partir de agências do BPN em Portugal, as verbas voltavam a ser transferidas, agora para contas no BCP e, já devidamente integradas no circuito bancário, eram novamente entregues aos clientes de Canals.

Uma vez desvendado como funcionava a rede, a partir de Maio de 2012 o Ministério Público constituiu cinco arguidos: Michel Canals, Nicolas Figueiredo, Francisco Canas, conhecido como "Zé das Medalhas", José Pinto e Ricardo Castro.
Segundo explicou o Ministério Público, em nota de Dezembro do ano passado, por esta rede circulou um conjunto de movimentos financeiros, entre 2006 e 2012, realizados sob um esquema de ocultação da origem dos fundos e sua conversão em numerário, abrangendo globalmente montantes "superiores a 30 milhões de euros".

Foram estas investigações realizadas no âmbito da operação Monte Branco que levaram a que se realizassem escutas telefónicas a altos dirigentes do BES, também clientes da Akoya, e conduziram às operações de branqueamento de capitais com origem no BES Angola.


24 Jul, 2014, 20:25
A operação Monte Branco teve origem na investigação do BPN e conduziu à descoberta da maior rede de branqueamento de capitais de que há memória em Portugal.


*


Actualização em 25 Julho 2014:

A caução de 3 milhões de euros que o juiz Carlos Alexandre impôs a Ricardo Salgado esta quinta-feira para o manter em liberdade é uma das maiores de sempre da justiça portuguesa e terá de ser depositada à ordem do tribunal até 8 de Agosto.

O juiz Carlos Alexandre determinou que o prazo para cumprir é de 15 dias e não admitiu que fossem apresentados outros valores, como por exemplo acções, obrigações ou hipoteca de imóveis.

No entanto, os advogados de Ricardo Salgado poderão pedir uma revisão da medida de coacção. Se o juiz entender que, nessa altura, já não se justifica a caução, poderá autorizar que a medida seja levantada. Caso contrário, a caução manter-se-á até ao final do processo, sendo depois devolvida, ou não, conforme a pena que venha a ser aplicada.

No final do julgamento, se o arguido for condenado a uma pena de multa, o respectivo valor será deduzido ao valor da caução. Caso a pena seja apenas de prisão, o que normalmente não acontece, a caução será devolvida na totalidade, explicou o especialista em processo penal Pedro Garcia Marques.
Se o arguido for absolvido, a caução será igualmente devolvida mas não haverá pagamento de quais quer juros. "Considera-se que é um custo para o arguido, tal como os custos que teve, por exemplo, com advogados", explica Garcia Marques.






domingo, 13 de julho de 2014

Passos avisa que contribuintes não podem suportar erros dos bancos


O primeiro-ministro Passos Coelho mandou um recado ao Grupo Espírito Santo, sem se referir directamente a situação deste grupo, de que não pode contar com o dinheiro dos contribuintes para resolver os problemas financeiros provenientes de investimentos errados:


11 Jul, 2014, 20:26

"Uma das regras essenciais é que o Estado não intervenha no sentido de proteger determinados sectores ou determinados investidores porque esse é o primeiro elemento que gera a desconfiança de todos os outros.

Os investidores sabem que a dívida pública portuguesa não será chamada a resolver esses problemas, que nós não utilizamos instrumentos públicos para resolver problemas de natureza privada e que, portanto, todos aqueles que estão a pensar, não na conjuntura, nas no médio e no longo prazo podem investir em Portugal com confiança de que o Estado não intervirá, senão para garantir a real concorrência e a fairness dos negócios.
Significa isto, portanto, que os contribuintes portugueses não serão chamados a suportar perdas privadas e que os privados, quando fazem maus negócios, têm de suportar as consequências dos maus negócios que fazem."


13 Jul, 2014, 10:36

"Cada vez mais os bancos olham ao mérito dos projectos, e aqueles que não olham pagam um preço por isso. As empresas que olham mais aos amigos do que à competência, pagam um preço por isso. Mas esse preço não pode ser imposto à sociedade como um todo e muito menos aos contribuintes.

Por essa razão, quando aqueles têm problemas, não porque estamos a passar tempos difíceis, mas porque decidiram mal, deram crédito a quem não deviam, trabalharam com quem não era competente, esses têm de resolver os seus problemas. E é quando lhes damos a oportunidade de os resolver, que damos confiança aos que querem investir correctamente para poderem fazê-lo sem desconfiarem de que alguém, no meio do processo, vai fazer a batota de levar o bom projecto que tinham para aqueles que têm mais meios financeiros para os poderem concretizar, como tantas vezes aconteceu na história do nosso País."

*

Se for rigorosamente cumprido, este contribuinte agradece.


sexta-feira, 11 de julho de 2014

Banco Espírito Santo esclarece exposição ao Grupo Espírito Santo


A Espírito Santo Financial Group (ESFG), a maior accionista do Banco Espírito Santo, solicitou ontem a suspensão da cotação na bolsa de Lisboa.
Face à queda das bolsas europeias e à subida dos juros dos títulos da dívida pública de Portugal, consideradas como uma consequência do desconhecimento da solidez financeira do Banco Espírito Santo (BES), a CMVM decidiu suspender a negociação das suas acções pelas 12:32 de ontem e exigiu um esclarecimento ao banco sobre a sua exposição ao Grupo Espírito Santo (GES).

O comunicado do banco surgiu pouco antes da meia-noite e começa logo por esclarecer que tem uma almofada de capital de 2100 milhões de euros:

O Banco Espírito Santo detinha em 31 de Março de 2014, em base consolidada e considerando o montante do aumento de capital realizado em Junho, um buffer de capital de 2.1 mil milhões de euros acima do rácio mínimo regulamentar Common Equity Tier I (8%).

Depois dos membros da família Espírito Santo — Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo e José Maria Ricciardi — e do representante do Crédit Agricole (Stanislas Ribes), se declararem impedidos de tomar decisões sobre a ESFG e o GES,
Os membros que renunciaram às funções de Administradores do BES, mas que ainda não tenham sido substituídos, declaram-se impedidos de participar na discussão e/ou deliberações de questões relativas ao Grupo ESFG e ao Grupo Espírito Santo. Mais se informa que tais membros serão substituídos após a assinatura das contas de 30 de junho, o que se prevê ocorrer até 28 do corrente mês de julho.

O Banco Espírito Santo compromete-se a não aumentar a exposição total ao Grupo Espírito Santo.
surge a informação exigida pela CMVM:


Exposição directa do BES ao Grupo Espírito Santo



Portanto o banco apresentava em 30 de Junho uma exposição directa de 1183 milhões de euros às empresas do GES.
O comunicado faz questão de sublinhar que, neste total, está uma exposição de 858,1 milhões de euros à ESFGholding da área financeira do GES — e bancos subsidiários e 224,3 milhões de euros à Rioforte — holding da área não financeira do GES — e suas subsidiárias.

Adicionalmente, e não referida no quadro anterior, existe uma exposição de 297 milhões de euros à ESCOM que, segundo informação do GES, terá sido vendida embora o processo ainda não esteja concluído.

O banco detalha também a exposição que os seus clientes de retalho têm ao GES, que totaliza 853 milhões de euros:
O montante de títulos de dívida emitidos por entidades do Grupo Espírito Santo e detidos diretamente pelos clientes de retalho do Grupo BES, à data de 30 de junho, era o seguinte:
- Papel comercial emitido pela Espírito Santo International: 255 milhões de euros;
- Papel comercial emitido pela Rioforte: 342 milhões de euros;
- Papel comercial emitido por subsidiárias da Rioforte (ES Saúde e ES Property): 44 milhões de euros;
- Papel comercial e obrigações emitidas pela ESFG e suas subsidiárias: 212 milhões de euros.
Recorda ainda que a ESFG emitiu uma garantia incondicional e irrevogável no montante de 700 milhões de euros para que a Espírito Santo International possa cumprir os compromissos relativos à dívida emitida e colocada através do Grupo BES junto dos seus clientes de retalho. Esta garantia abrange actualmente instrumentos de dívida emitidos por outras entidades do Grupo Espirito Santo, nomeadamente a Rioforte.

Mas o BES não tem responsabilidade pelos títulos de dívida emitidos por empresas do GES e detidos directamente por clientes institucionais, que ascendem a 2011 milhões de euros:
O montante de títulos de dívida emitidos por empresas do Grupo Espírito Santo detido diretamente por clientes institucionais e em custódia no Grupo BES, a 30 de junho de 2014 era como segue:
- Emitidos pela Espírito Santo International: 511 milhões de euros
- Emitidos pela Rioforte e subsidiárias: 1.5 mil milhões de euros.
Estes investidores são considerados investidores qualificados de acordo com os critérios legais aplicáveis, e portanto com maior capacidade de avaliação de risco.

A estrutura accionista do BES é actualmente a seguinte:


Notas: Participação da BlackRock anunciada em 8 de Julho de 2014, participação da Baupost anunciada em 10 de Julho de 2014, restantes participações qualificadas à data de 17 de Junho de 2014.


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Nada é dito neste comunicado sobre os quase 900 milhões de euros que, em Abril, a Portugal Telecom (PT) aplicou em papel comercial da Rioforte — dívida que vence nos próximos dias 15 e 17 de Julho e está a atirar a cotação da PT para mínimos históricos — mas devem estar englobados nos 1,5 mil milhões detidos pelos clientes institucionais.

Como a almofada de capital do BES — 2100 milhões de euros — é superior à soma da exposição directa (1183 milhões de euros) com a exposição dos clientes de retalho (853 milhões de euros) ao Grupo Espírito Santo, certamente as acções do banco vão voltar hoje a ser negociadas em bolsa.

O Banco de Portugal já tinha reiterado esta quinta-feira: "A situação de solvabilidade do BES é sólida, tendo sido significativamente reforçada com o recente aumento de capital".

Sobre a garantia de 700 milhões de euros emitida pela ESFG para proteger os pequenos clientes do BES, temos de dar os parabéns ao governador do Banco de Portugal Carlos Costa. O seu a seu dono.
E, pelos vistos, a situação financeira do BES é sólida por obra de um aumento de capital providencial. Folgam os bolsos dos portugueses.


terça-feira, 1 de julho de 2014

A teia Espírito Santo


A atrofia económica do País deve-se ao emaranhado de interesses em que estão enredados banqueiros, empresários, políticos e comunicação social. Há uma teia, porém, que envolve todas as outras. Este artigo de opinião do Público permite-nos seguir alguns dos seus fios:


"Marcelo, Miguel, o BES e nós

JOÃO MIGUEL TAVARES 01/07/2014 - 01:24

É destes pequenos segredos que vive o regime que nos trouxe até aqui.


Pergunta do milhão de euros: como é possível que um caso com a dimensão do BES só se conheça agora? Como é possível que nós, gente dos jornais e da comunicação social, tenhamos tido ao longo dos anos notícia de tantas pontas soltas — basta ver o número de casos em que o banco esteve envolvido —, mas ninguém tenha sido capaz de unir as várias pontas e perceber aquilo que realmente se estava a passar?

A resposta é óbvia: porque a família Espírito Santo é demasiado grande e o país demasiado pequeno. Enquanto a família esteve unida, formou um bloco inexpugnável, pela simples razão de que o seu longo braço chegava a todo o lado, incluindo partidos (alguém já ouviu António José Seguro, sempre tão lesto a dar palpites sobre tudo, comentar o caso BES?), comunicação social (quem não se recorda do corte de relações com o grupo Impresa em 2005, na sequência de notícias sobre o envolvimento do BES no caso Mensalão?) e até aos próprios comentadores, por via das relações pessoais que Ricardo Salgado mantém com gente tão influente quanto Marcelo Rebelo de Sousa ou Miguel Sousa Tavares.

Ora, ninguém à face da terra possui uma independência inexpugnável. Isso não significa que todos tenhamos um preço — significa apenas que somos condicionados por relações de amizade ou de sangue e que nesse campo uma família de 300 membros, que há décadas se move na alta sociedade portuguesa como peixe na água, acaba por chegar a quase toda a gente que interessa. O próprio Sousa Tavares referiu essas ligações há um ano, numa entrevista à Sábado: “O Ricardo Salgado é sogro da minha filha e avô de netos meus. Além disso, somos amigos há muitos anos, porque eu fui casado com uma prima direita dele. Nunca o critiquei e nunca o elogiei, porque acho que não se fala da família em público.” Pode apontar-se a Miguel Sousa Tavares muita coisa — eu já o fiz —, mas não falta de independência ou coragem. Simplesmente, quando o caso BES atinge esta dimensão, o silêncio de alguém com a sua importância torna-se efectivamente um favor a Salgado. Não há como fugir a isso.

Mas se Sousa Tavares não fala sobre o tema e já justificou porquê, o mais influente comentador português — Marcelo Rebelo de Sousa — necessita urgentemente de aproveitar algum do seu tempo dominical para fazer a sua declaração de interesses em relação aos Espírito Santo. E essa declaração é tanto mais premente quanto nas últimas semanas tem vindo a defender a solução Morais Pires, considerando até que a impressionante queda das acções do BES na passada semana era coisa “inevitável”, visto estarmos perante “um novo ciclo”. Que essa queda tenha acontecido exactamente por não estarmos perante um novo ciclo parece não ter passado pela sua cabeça, habitualmente tão veloz e atenta.

Não admira, pois, que Nicolau Santos tenha chamado a atenção no Expresso para o facto de Marcelo e Ricardo Salgado já terem passado juntos “várias vezes férias no Mediterrâneo”. E já agora — acrescento eu — que Rita Amaral Cabral, há longuíssimos anos companheira de Marcelo, como é público, seja actualmente administradora não executiva do BES, e, entre 2008 e 2012, um dos três membros da comissão de vencimentos do banco. Marcelo, como todos sabemos, nunca teve quaisquer problemas em criticar aqueles que lhe são próximos. Mas há factos que devem ser verbalizados — porque é precisamente destes pequenos segredos que vive o regime que nos trouxe até aqui."


sexta-feira, 28 de março de 2014

Inspecções aos grandes clientes da banca impuseram mais mil milhões de imparidades





O Banco de Portugal divulgou hoje um comunicado com os resultados da análise dos planos de negócio de 12 clientes relevantes do sistema bancário, no âmbito do segundo exercício transversal de revisão das imparidades das carteiras de crédito (ETRICC 2). O crédito global analisado ascendeu a 8,4 mil milhões de euros. Não foi analisado o crédito concedido a entidades do sector público.

Foi estimada a necessidade de reforço de imparidade e de provisões num valor global de mil milhões de euros, com referência a 30 de Setembro de 2013. Este valor, já reflectido nas contas das instituições bancárias, destina-se a assegurar uma adequada cobertura de riscos relativamente aos 12 grupos económicos abrangidos.

Os trabalhos do ETRICC 2 foram realizados por um auditor independente, de acordo com orientações definidas pelo Banco de Portugal (BdP), e envolveram 55 recursos humanos, dos quais 18 colaboradores do BdP, tendo decorrido entre Outubro de 2013 e Fevereiro de 2014.

ESFG e BES foram responsáveis por quase três quartos das necessidades de provisionamento detectadas pelo ETRICC 2.
O ESFG — holding que controla o BES — foi obrigado pelo Banco de Portugal a registar uma provisão de 700 milhões de euros, após queixas de Pedro Queiroz Pereira, de clientes e de outras instituições financeiras de que estava a colocar dívida de sociedades não financeiras do Grupo Espírito Santo, com riscos desconhecidos, através do BES. Ou seja, estava a usar os clientes do banco para financiar as empresas não financeiras agregadas na Rioforte — holding da área não financeira — que não está cotada.
Por outro lado, o BES já tinha registado imparidades de 28 milhões de euros.

O ETTRIC 2 conclui um ciclo de inspecções transversais desenvolvidas pelo Banco de Portugal desde 2011 para tornar o sistema bancário português mais resiliente. No total, estas avaliações obrigaram os oito maiores bancos nacionais — CGD, ESFG/BES, BCP, Banco BPI, Santander Totta, Banif, Montepio Geral, Crédito Agrícola —, que representam 80% do sistema bancário nacional, a um reforço das imparidades e das provisões de 3,8 mil milhões de euros.

O Governador do Banco de Portugal, desde Junho de 2010, é Carlos Costa.



Exercícios transversais de inspecção



Exercícios transversais de inspecção