Mostrar mensagens com a etiqueta BES. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta BES. Mostrar todas as mensagens

sábado, 22 de novembro de 2014

O dia em que José Sócrates foi detido


O ex-primeiro-ministro José Sócrates e mais três pessoas foram detidas em investigação sobre fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção.

José Sócrates viajava de Paris, onde tem uma residência, e foi detido por agentes da Autoridade Tributária após o voo ter aterrado no aeroporto de Lisboa, ontem, pelas 22:30. Este é o primeiro comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR):

Nota para a Comunicação Social

Inquérito DCIAP - Diligências

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

No âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público e que corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e onde se investigam suspeitas dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, na sequência de diligências, desencadeadas nos últimos dias, foram efetuadas quatro detenções.

Entre os detidos encontra-se José Sócrates.

Três dos detidos foram presentes ao juiz de instrução criminal durante o dia de sexta-feira, sendo que os interrogatórios serão retomados este sábado. Também este sábado, o quarto arguido será presente ao juiz de instrução.

Foram ainda realizadas buscas em vários locais, tendo estado envolvidos nas diligências quatro magistrados do Ministério Público, e sessenta elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Polícia de Segurança Pública (PSP), entidades que coadjuvam o Ministério Público nesta investigação.

O inquérito, que investiga operações bancárias, movimentos e transferências de dinheiro sem justificação conhecida e legalmente admissível, encontra-se em segredo de justiça.

Esclarece-se também que esta investigação é independente do denominado inquérito Monte Branco, não tendo tido origem no mesmo.

Lisboa, 22 de novembro de 2014

O Gabinete de Imprensa

No segundo comunicado, a PGR explicita o nome dos outros três detidos e informa que a investigação foi desencadeada por uma comunicação bancária:

Nota para a Comunicação Social

Inquérito DCIAP - Detidos

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

Como foi informado oportunamente, no âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público e que corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e onde se investigam suspeitas dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, foram efetuadas quatro detenções.

Para além de José Sócrates, detido ontem, foram ainda detidos, na passada quinta-feira, Carlos Santos Silva, empresário, Gonçalo Trindade Ferreira, advogado, e João Perna, motorista.

Os interrogatórios dos detidos, no Tribunal Central de Instrução Criminal, tiveram início ontem e foram retomados já este sábado.

Esclarece-se também que este inquérito teve origem numa comunicação bancária efectuada ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) em cumprimento da lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais, Lei n.º 25/2008, que transpôs para a ordem jurídica interna Directivas da União Europeia.

Reitera-se, assim, que se trata de uma investigação independente de outros inquéritos em curso, como o Monte Branco ou o Furacão, não tendo origem em nenhum destes processos.

O inquérito, que investiga operações bancárias, movimentos e transferências de dinheiro sem justificação conhecida e legalmente admissível, encontra-se em segredo de justiça.

Lisboa, 22 de novembro de 2014

O Gabinete de Imprensa

A revista Sábado tinha divulgado no dia 31 de Julho que José Sócrates estava a ser investigado no âmbito de um processo extraído do caso Monte Branco.
No dia seguinte o Correio da Manhã noticiou que uma equipa da polícia judiciária liderada pelo procurador Rosário Teixeira estava a investigar a origem dos 2,8 milhões de euros que permitiu a compra da casa onde José Sócrates vivia em Paris.

Notícia que foi prontamente desmentida pela PGR e classificada como difamação pelo ex-primeiro-ministro no seu programa semanal, ao domingo, na RTP:
"A minha reacção é de estupefacção. O caso é suficientemente grave para que os portugueses percebam como se montam as campanhas de difamação. É uma verdadeira canalhice, porque se trata de inventar uma notícia para colocar nos jornais, para logo depois ser desmentida pelo Ministério Público."

Numa entrevista à RTP, em Março de 2013, José Sócrates foi confrontado com as acusações de ter uma vida de luxo em Paris. Respondeu:
Não tenho conta no estrangeiro. Nunca tive contas no estrangeiros nem tenho capitais para movimentar. Em França, tenho uma conta da Caixa Geral de Depósitos, sempre foi o meu banco. Só tenho uma conta bancária há mais de 25 anos. Não tenho nenhumas poupanças. Nunca tive acções, offshores, nunca tive contas no estrangeiro. A primeira coisa que fiz quando saí do Governo foi pedir um empréstimo ao meu banco.

A compra da casa luxuosa onde José Sócrates vivia em Paris, com 230 metros quadrados e um preço de 2,8 milhões de euros, e o seu estilo de vida faustoso, sem que tenha rendimentos que o justifiquem, há muito era motivo de suspeição. Obviamente estavam a decorrer investigações:

19:29 22.11.2014


Já se sabe que Carlos Santos Silva, amigo de infância de José Sócrates e administrador da construtora Lena até 2009, serviu-lhe de testa-de-ferro no branqueamento de 20 milhões de euros depositados numa conta do banco suíço UBS, titulada por uma offshore.
Esta fortuna foi transferida para o BES, ao abrigo do segundo Regime Extraordinário de Regularização Tributária (RERT II) criado pelo seu governo, que permitiu a regularização fiscal de verbas depositadas no exterior até finais de 2009, mediante o simples pagamento de um imposto de 5% sobre o total desse património e desde que o titular o colocasse em Portugal. Por esta via, não só evitou o pagamento de um imposto que, em condições normais, é quase 50%, como também não ficou sujeito a declarar a proveniência da fortuna.

Os investigadores supõem que José Sócrates já tinha recorrido a este expediente em 2005. Nessa altura saiu o RERT I que terá permitido ao então primeiro-ministro colocar em Portugal meio milhão de euros que tinha numa offshore, também em nome de Santos Silva.

São quantias difíceis de explicar, se considerarmos as actividades profissionais que exerceu até 1991 e a sua longa carreira política como deputado, a partir de 1987, ou governante — foi secretário de Estado do ministro do Ambiente (1995-99), ministro do Ambiente (1999-2002) e primeiro-ministro (2005-2011).
Um deputado recebe metade do vencimento do Presidente da República, um secretário de Estado recebe 60%, um ministro 65% e o primeiro-ministro 75%. Ora o vencimento do Presidente da República nunca ultrapassou 7630 euros, sendo este valor máximo atingido apenas em 2010.


13:15 22.11.2014


Já na condição de detido, José Sócrates presenciou uma busca à sua residência de Lisboa, bem como à da mãe que actualmente está em nome de Carlos Santos Silva:

20:28 22.11.2014


José Sócrates chega ao Campus de Justiça na condição de detido


A detenção de Santos Silva teve lugar na quinta-feira e foi interrogado ontem. Hoje, sábado, é a vez do ex-primeiro-ministro ser interrogado pelo juiz Carlos Alexantre no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.


*



A residência de José Sócrates na rua Braamcamp, em Lisboa.



José Sócrates e Santos Silva (o último, a contar da esquerda, na fotografia) são amigos desde os tempos da Covilhã, de onde o empresário é natural e onde o ex-primeiro-ministro viveu toda a infância e adolescência. Em Coimbra, ambos frequentaram o mesmo curso e chegaram a partilhar quarto.

Santos Silva sempre esteve ligado ao sector da construção civil. Em 1988 fundou a empresa de Projectos de Engenharia e Arquitectura - Proengel, mais tarde dirigiu a empresa de construção Conegil, responsável pelo aterro da Cova da Beira, e depois integrou a administração do Grupo Lena, até 2009.

A primeira vez que ambos foram investigados por crimes de corrupção e branqueamento de capitais remonta a 1999, ao processo Cova da Beira. Sócrates, então secretário de Estado do Ambiente, foi acusado de ter recebido “luvas” para favorecer o consórcio HLC, que integrava a Conegil, na adjudicação de um aterro sanitário naquela região.

Os arguidos neste processo foram António José Morais, um professor de Sócrates na universidade Independente, e a sua ex-mulher, sócios-gerentes da empresa Ana Simões & Morais contratada para assessorar o concurso promovido pela Associação de Municípios da Cova da Beira, e Horácio de Carvalho, sócio de Santos Silva no consórcio.
José Sócrates foi apenas arrolado como testemunha, tendo alegado, por escrito, não ter tido qualquer influência nem na escolha da Ana Simões & Morais, nem na escolha da HLC para construir o aterro. Santos Silva nem sequer chegou a ser ouvido. Todos os arguidos acabaram por ser absolvidos.

Em 2011, os nomes de José Sócrates e Carlos Santos Silva voltariam a aparecer, agora no processo Face Oculta, que julgou crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.
O ex-ministro socialista Armando Vara foi um dos 36 arguidos e acabou condenado a uma pena de cinco anos de prisão efectiva. Santos Silva chegou a ser referenciado nas conversas telefónicas entre Vara e Sócrates, que foram alvo de escutas mas acabaram por ser eliminadas do processo porque não tinham sido autorizadas. Mais uma vez não foram constituídos arguidos.

No entanto, tantas vezes vai o cântaro à fonte, que um dia lá deixa a asa. Após o afastamento de Ricardo Espírito Santo Salgado da presidência do BES, no passado mês de Julho, os movimentos dos titulares de contas no banco foram minuciosamente esquadrinhados. E a trama urdida por José Sócrates e o papel de Carlos Santos Silva como seu testa-de-ferro postos em evidência.

Agora não podem contar com cumplicidades na Procuradoria-Geral da República, nem na banca. A Uría Menéndez-Proença de Carvalho foi escolhida por Ricardo Salgado para sua defesa. O ex-primeiro-ministro já foi descartado pelo seu advogado habitual, Daniel Proença de Carvalho, e aparece a ser defendido por uma figura grosseirona. A estrela de José Sócrates começa a empalidecer. E uma sombra começa a pairar sobre o seu antigo ministro de Estado e da Administração Interna António Costa que tão sábias escolhas políticas sabe fazer para líderes parlamentares...


segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Governantes tinham mais de 1 milhão de euros no GES


Há 16 governantes, entre ministros e secretários de Estado, que assistiram com particular atenção ao desmoronar do império Espírito Santo. Alguns são accionistas de empresas que faliram, uma tem depósitos acima de 100 mil euros no banco do grupo.

Ao longo do passado mês de Julho, uma após outra, as holdings do Grupo Espírito Santo (GES) apresentaram o pedido de gestão controlada no Luxemburgo, onde estavam sediadas. A primeira foi a ESI, a holding de topo do grupo, no dia 18, quatro dias depois a Rioforte — holding da área não financeira — e no dia 24 fora a vez do Espírito Santo Financial Group — holding da área financeira que detinha 20,1% do BES — a fazer o pedido de protecção de credores.
Após as autoridades daquele país terem rejeitado, no corrente mês de Outubro, o pedido de gestão controlada, as holdings entraram em falência e o GES desmonorou-se.

Quando se reuniu na quinta-feira 31 de Julho, o Conselho de Ministros tinha um diploma muito importante na agenda: o DL 114-A/2014. Este diploma pretendia alterar o “enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento”, fazendo mais uma transposição de legislação comunitária. Foi assinado pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, pelo secretário de Estado adjunto e do Orçamento, Hélder Reis, e pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete.

Na véspera, a cotação de fecho das acções do BES fora 34,7 cêntimos e, ao fim da noite, o banco anunciou um prejuízo de 3,6 mil milhões de euros no primeiro semestre. A cotação de abertura, nessa quinta-feira, foi 22,5 cêntimos.
No dia seguinte, a cotação sofreu quedas sucessivas e, pouco depois das 15:00, desceu a pique até aos 10,1 cêntimos. Às 15:42, as acções cotavam a 12 cêntimos: face a uma desvalorização de 65% em dois dias, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) suspendeu a negociação sine die.

Dos três governantes que assinaram o decreto, apenas Machete tinha, segundo a sua declaração de rendimentos depositada no Tribunal Constitucional, alguns milhares de euros investidos no GES.
Outros 15 membros do Governo estavam expostos ao grupo liderado por Ricardo Salgado, conforme indicado na tabela seguinte. O único que se libertou, a tempo, foi António Pires de Lima, ministro da Economia. Quando chegou ao Governo, em Julho de 2013, num gesto de transparência, deu ordem aos seus bancos para “alienar todos os títulos de acções portuguesas”, tendo vendido 80.433 acções do BES por cerca de 70 mil euros.





Esta semana dramática terminou no domingo 3 de Agosto, quando o Conselho de Ministros voltou a reunir-se, agora por videoconferência, para aprovar um novo diploma que completou o anterior: o DL 114-B/20014.

O primeiro decreto-lei procede a um ordenamento das perdas, assegurando que os primeiros a sofrê-las serão os accionistas, seguidos pelos credores (com obrigações subordinadas, por exemplo), enquanto o segundo regulamenta os bancos de transição — precisamente o estatuto que viria a ser aplicado a parte do BES pelo governador do Banco de Portugal e que foi anunciado ao País por Carlos Costa na noite de domingo.

Os dois diplomas transpõem a legislação comunitária, cuja entrada em vigor estaria prevista para o início de 2015, com o mecanismo único de resolução para os bancos sujeitos à supervisão europeia a ser introduzido apenas em 2016.
A legislação comunitária estabelece, porém, um limite a partir do qual até os depositantes ficam sujeitos a perdas: 100 mil euros. Como explica o site do Parlamento Europeu, “a Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos [de Março de 2014] fixa em 100.000 euros o limite de proteção dos depositantes. Exige também que a proteção abranja montantes superiores, caso existam saldos temporariamente elevados resultantes, por exemplo, de vendas imobiliárias”. Na legislação portuguesa todos os depositantes foram defendidos.

A imposição de perdas aos depositantes com mais de 100 mil euros num banco deve ser aplicada apenas como último recurso, isto é, após a responsabilização de accionistas e credores, explicou uma fonte de Bruxelas ao Público.

No caso do BES, os depósitos foram salvaguardados seja qual for o montante, com uma excepção importante: os accionistas com mais de 2% do capital e os seus familiares.
Se se tivesse optado por um processo de resolução bancária como o que foi aplicado em Chipre há um ano, o Governo teria deixado os depósitos acima dos 100 mil euros no BES. Em Chipre, essa decisão foi tomada por haver muitos depósitos de clientes estrangeiros, na maioria russos, acima desse valor.
Havia um único membro do Governo com depósitos acima de 100 mil euros no BES.

Também foram salvaguardadas as carteiras de activos depositadas no BES que eram compostas por acções e demais títulos de outras entidades. Carlos Moedas, então secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, tinha uma dessas carteiras no valor de 133.527,42 euros. Agora actualizou a sua declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, aparecendo já como cliente do Novo Banco.

O Público contactou todos os 16 membros do Governo para saber se tinham vendido ou transferido acções e verbas entre o momento da declaração pública de rendimentos depositada no Tribunal Constitucional e a resolução do BES.
Apenas dois responderam. Nuno Brito afirmou que as suas obrigações da ESFG “foram adquiridas em 2009, não tendo existido qualquer transação ou movimentação até à data”. Miguel Morais Leitão, secretário de Estado adjunto do vice-primeiro-ministro Paulo Portas, mantém as 3091 acções do BES, tendo acrescentado que “numa situação como a actual qualquer accionista é passível de incorrer em perdas”.

*

Esta é uma notícia do Público para deixar no ar a suspeita de que o actual Governo optou por salvar os depósitos no BES acima de 100 mil euros, ao arrepio de directrizes comunitárias, porque seis membros do governo eram atingidos. Mas o tiro saiu pela culatra: a lista de membros do Governo expostos ao GES, publicada pelo mesmo jornal, mostra que só os depósitos de Isabel Castelo Branco ultrapassavam aquele limite.

Os governantes tinham mais de 1 milhão de euros no GES. Até mais de milhão e meio. Mas só conseguiram salvar os depósitos — cerca de 500 mil euros — e as carteiras de acções de empresas que não pertenciam ao grupo. Os investimentos em acções e outros títulos de empresas do GES estão perdidos.

Alguns comentadores do jornal perceberam o objectivo do artigo:

Henrique Costa
Coimbra 27/10/2014 11:11
Sempre foi melhor que a solução defendida pelos partidos da extrema esquerda que querem nacionalizar o banco e assim poupar até os accionistas...
O artigo baseia-se numa só decisão para levantar a suspeita: a não utilização do tecto dos 100 mil euros. Agora, o BES tinha dinheiro para garantir todos os depósitos, porque é que não o deveria fazer?
Para castigar meia dúzia de governantes que não tiveram nada a ver com a gestão do BES e ao mesmo tempo castigar muitos outros depositantes pelo país? Para deixar feliz quem? A oposição com certeza.
Parece-me que o Público está mais a fazer a notícia que a relatar!

M. Miranda
Engenheiro Civil, Porto 27/10/2014 11:50
Será que quem vier a ocupar um cargo no governo tem de vender acções, títulos, obrigações e levantar todos os depósitos aplicados em bancos portugueses? E já agora, porque não os deputados e os autarcas?
Mas não é que há uma lei (por acaso, ou talvez não, incumprida inúmeras vezes) que obriga os detentores de cargos públicos a participarem todo o seu património quando os assumem e depois quando saem?
Discordo em absoluto da forma com que a notícia é apresentada.


terça-feira, 16 de setembro de 2014

Os seis mandamentos dos bancos


Diz um provérbio português que “Casa arrombada, trancas à porta”. Depois da falência do BES, economistas e banqueiros estão a propor que os bancos adoptem regras para evitar uma réplica.

Artur Santos Silva, presidente do BPI, sugeriu quatro mandamentos para os bancos:

  1. Os bancos devem estar proibidos de conceder crédito a accionistas de referência.
  2. Proibir de colocar instrumentos de dívida e acções de accionistas de referência.
  3. Proibir de colocar instrumentos de mercado de capital do próprio emissor, o banco.
    Se tem um bom produto ele será colocado por outros intermediários financeiros e não por ele próprio.
  4. Operações com bancos filiais devem ser estreitamente acompanhadas pelos supervisores.
    Se um banco tem bancos filiais, todo o relacionamento financeiro tem que ser estreitamente acompanhado — a tragédia que é o financiamento do BES a Angola. Um relacionamento do banco mãe com outras filiais tem que estreitamente acompanhado pelos supervisores e tem que haver regras muito claras até onde pode ir o apoio financeiro que se concede a essas instituições.

    O economista Miguel Cadilhe acrescentou mais dois:

  5. O CFO nas empresas cotadas devia ter um limite ao número de mandatos.
    Numa sociedade, o CFO é tão importante e tão susceptível de perder a sua independência que é melhor que ele ao fim de dois mandatos não possa continuar. O facto de se saber que tem um tempo limitado à sua frente evita muita coisa.
  6. Mudança na forma de remunerar os ROC e os auditores externos, ou ambos, para não dependerem da sociedade que os contrata.
    As empresas cotadas pagavam uma contribuição à CMVM, que depois contrataria estes profissionais. Não haveria qualquer dependência remuneratória desses profissionais relativamente à empresa submetida aos exames.


sábado, 13 de setembro de 2014

Linha da Frente da RTP1 - "Ricardo Salgado: O Ex-Dono Disto Tudo"


O programa Linha da Frente passou neste sábado uma reportagem do jornalista Jorge Almeida sobre o percurso profissional de Ricardo Espírito Santo Salgado e a falência do BES.
Intitulada "Ricardo Salgado: O Ex-Dono Disto Tudo", é obrigatório vê-la:

13 Set 2014
Episódio 9
de 38 Duração: 30 min

A reportagem intercala uma sucessão de testemunhos de políticos, banqueiros e trabalhadores do BES com fotografias e vídeos de Ricardo Salgado e dos que contribuíram para o desenlace: o parceiro de negócios Pedro Queiroz Pereira que foi entregar um dossier com dados comprometedores ao Banco de Portugal, o primo José Maria Ricciardi que tentou arrebatar a liderança e o governador do Banco de Portugal Carlos Costa que dividiu o BES, acusando a anterior administração de desenvolver um esquema de financiamento fraudulento entre empresas do Grupo Espírito Santo nos últimos dias em que esteve em funções.

O ex-presidente da República Mário Soares começa por declarar sobre uma fotografia icónica de Ricardo Salgado e uma banda sonora de filme de suspense: “Muitas pessoas em Portugal já perceberam que foi uma grande asneira ter arranjado este sarilho todo”.
Logo de seguida Miguel Veiga, antigo administrador da Tranquilidade, classifica a acusação de ilegalidades de Carlos Costa como “uma afirmação tendenciosa, prematura e injustificada”.
E o banqueiro espanhol Jaime Carvalhal completa o trio, falando em "tragédia para a família, para os accionistas e para Portugal" e revela-se preocupado com o futuro da economia portuguesa.

Dado o mote, seguem-se outros testemunhos que oscilam da incredulidade à surpresa, da preocupação ao mais requintado elogio ao personagem principal.

Carlos Silva, trabalhador do BES e secretário-geral da UGT, confidencia que “as pessoas ficaram com um género de orfandade”.
Miguel Veiga reaparece para definir Salgado como “um homem com mão de ferro em luva de veludo”.
Murteira Nabo diz que poucas decisões importantes do País ligadas ao financiamento não passavam pelo BES.
O primo Michael de Mello fala de um José Maria Ricciardi “muito impulsivo” que retirou o tema da sucessão do conselho superior do grupo, fórum onde devia ter sido discutido, e levou-o para o exterior.

No meio deste coro de encómios, apenas destoam as jornalistas Maria João Babo e Maria João Gago do Jornal de Negócios que têm dúvidas de que Ricardo Salgado desconhecesse as irregularidades que estavam a ocorrer no BES Angola. A segunda recorda que na primeira quinzena de Julho as perdas do BES aumentaram 1500 milhões de euros e questiona se o banqueiro tinha consciência de que o banco estava descontrolado.

Eduardo Catroga considera “exagerada a imputação de responsabilidades a nível de grupo apenas ao doutor Ricardo Salgado”.
Mais à frente, regressa o amigo Soares para prever o futuro: “Eu estou convencido que ele não disse ainda a última palavra. E quando o disser, as coisas vão ficar de outra maneira”. E para que não restem dúvidas sobre quem ele quer que sejam os maus da fita, no fim esclarece: “Não se podia pôr um banco daqueles na situação em que estava. Fizeram-no por incompetência. O actual governo quis atirar tudo ao charco, mas depois arrependeu-se”.
Outro banqueiro espanhol Emilio Ybarra confessa surpresa e declara que via o BES e a filial de Espanha como bancos que funcionavam correctamente.

No final, ouve-se a voz off dizer: “Ricardo Salgado tem pela frente a maior batalha da sua vida: limpar o nome da sua família e provar, no banco dos réus, a sua inocência”.


****
*


As técnicas de lavagem ao cérebro desenvolvidas e aplicadas com êxito pelos regimes comunistas começaram a ser usadas pela defesa de Ricardo Salgado. Daqui a uns meses vamos vestir t-shirts com os olhos lupinos de Ricardo Salgado — o Che que se cuide —, repudiar a "intrometida" supervisão do Banco de Portugal e defender um Regresso ao Passado.

É verdade que o primo José Maria Ricciardi, que tentou arrebatar a liderança do BES a Ricardo Salgado, agiu por ambição pessoal, mas foram as informações que trouxe para o exterior, bem como o dossier com dados comprometedores entregue por Pedro Queiroz Pereira ao Banco de Portugal, que alertaram o governador Carlos Costa para o esquema de financiamento fraudulento entre o BES e as empresas do Grupo Espírito Santo.

Será que o juiz Carlos Alexandre se impressiona? Não, porque sabe que mais de metade dos 16 milhões de acções do BES nunca poderia ser 40% do lote de acções posto à venda. Só os ignorantes se deixam manipular.


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

BES: accionistas e detentores de obrigações subordinadas em alvoroço


The New York Times avança que os detentores de obrigações subordinadas do Banco Espírito Santo, que o Banco de Portugal deixou no "bad bank", ponderam avançar com acções legais contra os reguladores portugueses.

A dívida subordinada do BES foi emitida em Novembro de 2013 e garantida por uma participação de 20% no capital do banco do maior accionista — o Espírito Santo Finantial Group que pediu protecção de credores, em 24 de Julho, aos tribunais luxemburgueses, pedido já deferido.

Os "hedge funds" que detêm dívida subordinada do BES estão furiosos com a possibilidade de perderem todo o investimento, diz o jornal americano.

Um deles é o Third Point LLC. Este "hedge fund" é liderado por Daniel Loeb, um conhecido investidor que pertence a uma categoria conhecida como "activista". Estes investidores, regra geral, entram no capital das empresas com o objectivo de forçar aquisições, persuadir ao pagamento de dividendos, impor a recompra de acções.

A GLG, a Aurelius, a Golden Tree e a VR Global são outros dos fundos. Entre os investidores que sofreram as perdas mais acentuadas com s obrigações subordinadas do BES estão a EJF Capital e a unidade em Londres do banco de investimento brasileiro BTG Pactual.

Este grupo de investidores já iniciou discussões preliminares com a firma de advogados White & Case, mas The New York Times, citando especialistas do sector, afirma que os processos têm fracas probabilidades de sucesso, devido aos alertas europeus sobre os riscos que enfrentam os investidores em dívida júnior e também à lenta justiça portuguesa.

A situação em Portugal

No País, o ataque aos reguladores partiu de políticos ligados aos dois maiores partidos.

No PS avançaram os socratistas agastados com o afastamento de Ricardo Salgado imposto pelo Banco de Portugal. Deu a cara Pedro Silva Pereira que fez uma análise da situação no BES na SIC.


No PSD, a velha guarda comandada pelo antigo grão-mestre da maçonaria Luis Nandin de Carvalho criou uma Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) com o objectivo de que os pequenos accionistas sejam indemnizados pela compra de acções do BES.

Esta associação lançou na sexta-feira uma petição (com alguns erros ortográficos, diga-se de passagem) para a Assembleia da República em que vem exigir uma indemnização a pagar pelo Estado aos accionistas com uma carteira de acções do BES inferior a 137.500 euros, ao preço de 65 cêntimos por acção subscrita no aumento de capital deste ano e 12 cêntimos por acção adquirida em bolsa:

10º
Em síntese, deveriam ser administrativamente indemnizados no mínimo, os pequenos investidores, pessoas singulares ou colectivas, accionistas, com acções detidas até à data de dia 1 de Agosto (em alternativa, até à data da retoma de cotação das ações do BES após o ultimo aumento de capital) que detivessem um máximo de 137,500 euros em acções do BES, à cotação do valor de 65 cêntimos cada, preço fixado para o último aumento de capital de 2014 e ao valor de 12 cêntimos cada, preço de referência das últimas transacções efectivadas em mercado regulamentado antes da suspensão determinada pela CMVM, nas ações subscritas no último aumento de capital e nas adquiridas no mercado respetivamente, e que não fossem parte de nenhuma das categorias excluídas nos termos do articulado anterior, as quais se devem incluir no teor do art.º 145-B nº 1 da nova redacção do RGICSF alterado pelo Decreto-Lei nº 114-A/2014 de 1 de Agosto.

11º
A indemnização a pagar pelo Estado deveria ser orçamentada para o OE de 2015 e resultar de dotações orçamentais a obter através de:

a) Entrega de títulos de uma emissão de um empréstimo obrigacionista em títulos do tesouro, de serie especial, e por maturidade e taxa de juro adequada, a suportar em contrapartidas a cargo do dito ex-BES ou, em alternativa,

b) Admissão da entrada dos pequenos accionistas do universo a indemnizar, nos termos da presente petição, na subscrição do capital do NOVO BANCO (Banco veiculo ou Banco de transição), a preço de desconto, aceitando-se como dação/permuta de parte do preço das novas acções, a entrega/conversão das ações do BES ao valor de referência unitário nos termos do artigo 10.º desta petição, ou ainda,

c) Pela obtenção através do Estado junto do BCE — Banco Central Europeu, de um auxílio extraordinário e destinado à indemnização exclusivamente dos pequenos investidores accionistas não categorizados, e acima identificados no universo a indemnizar (...);


A indemnização exigida pelos pequenos accionistas (9,8%), que subscreveram a sua parte das 1.607.033.212 novas acções do aumento de capital, é

1.607.033.212 x 9,8% x 0,65 euros = 102.368.016 euros

Para as acções adquiridas em bolsa, que poderão ascender a mais de 5% do capital do BES porque, tanto o banco Nomura, como a empresa Baros, alienaram as suas acções antes da medida de resolução, a indemnização é

5.624.961.683 x 5% x 0,12 euros = 33.749.770 euros

Portanto, no total, a indemnização exigida pelos pequenos accionistas poderá atingir cerca de 140 milhões de euros. Os peticionários terminam dizendo que a petição visa contribuir para uma solução extrajudicial de uma situação, que a não ter sequência urgente e favorável, irá certamente desaguar no exercício de múltiplas acções judiciais.


*

Claro que é complicado para um pequeno accionista ler todo o prospecto do último aumento de capital do BES, emitido em 20 de Maio passado, com 374 páginas.
No entanto, qualquer pessoa que tenciona subscrever um aumento de capital de uma empresa cotada na bolsa deve ter a cautela de consultar o prospecto e ler, pelo menos, o sumário da operação.

Se os pequenos accionistas do BES tivessem consultado o índice que aparece a seguir ao frontispício do prospecto, tinham-se apercebido que, logo depois do Sumário, surgia um segundo capítulo intitulado Factores de Risco.

Na primeira página do Sumário, o potencial investidor era advertido:

Secção A – Introdução e advertências
O presente Sumário deve ser entendido como uma introdução ao presente Prospeto, não dispensando a leitura integral do mesmo, considerando que a informação nele incluída se encontra resumida e não pretende ser exaustiva.

Mesmo que o investidor lesse apenas o Sumário, era obrigado a passar os olhos pelas 4 páginas da sua Secção D — Riscos para poder chegar à ultima secção, Secção E — Oferta, onde estavam os dados relevantes da operação.

Terminado o Sumário, vinha o tal capítulo intitulado Factores de Risco onde se descreviam 35 páginas de riscos, entre os quais os devidos à Espírito Santo International (ESI), a holding de topo que controlava o maior accionista do BES, a qual apresentava uma situação financeira grave:

2.1.19 A situação financeira da ESI pode afetar a reputação do BES e a cotação das suas ações

A Espirito Santo Internacional, S.A. (ESI) foi objeto de uma revisão limitada de finalidade especial, relativamente às demonstrações financeiras consolidadas pró-forma referentes a 30 de setembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, efetuada por um auditor externo, que apurou irregularidades nas suas contas e concluiu que a sociedade apresenta uma situação financeira grave.

A Comissão de Auditoria do ESFG identificou igualmente irregularidades materialmente relevantes nas contas da ESI.

Embora o BES não seja responsável pela situação financeira da ESI, e a ESFG tenha implementado medidas para salvaguardar eventuais situações de incumprimento por parte da ESI que possam ter impacto no BES, um agravamento da respetiva situação financeira bem como as irregularidades detetadas nas suas contas e as eventuais consequências daí resultantes, podem afetar a reputação do BES e a cotação das suas ações, tendo nomeadamente em conta que alguns dos anteriores membros do conselho de administração da ESI são administradores da ESFG e do BES, e que a ESI detém participação qualificada, ainda que de forma indireta, no capital do BES.


Há outras referências à ESI dispersas pelo prospecto que não referimos porque facilmente passariam despercebidas a quem não saiba extrair informação relevante de documentos com centenas de páginas.

Se 39 páginas de riscos não levam as pessoas a reflectirem no assunto, então não se trata de pequenos investidores da bolsa, mas sim de jogadores de casino que arriscaram e perderam.

Agora resolveram arranjar um bode expiatório e ninguém melhor que quem legalmente tinha de decidir a medida de resolução do BES — o Banco de Portugal — na pessoa do seu governador Carlos Costa. Pelo caminho vão lançando umas farpas a Carlos Tavares presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Uma indemnização de 140 milhões de euros a pagar pelo Estado iria cair, obviamente, em cima das costas dos contribuintes. Não estamos dispostos a pagar. Tenham santa paciência.


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Uma análise viciada da situação no BES


Desenvolvida durante cerca de 17 minutos, esta análise do BES por Pedro Silva Pereira, na SIC, estendeu–se ao longo de duas linhas de força, a saber, a intervenção no BES implica dinheiro público e a decisão foi tomada em conjunto entre o governo e o Banco de Portugal.

00:34 07.08.2014


1. O Fundo de Resolução é uma entidade pública e a intervenção no BES foi feita com dinheiro público

Vimos o governador Carlos Costa ladeado por um desconhecido José Ramalho, durante a comunicação do passado domingo ao País, que rapidamente descobrimos que era o presidente do Fundo de Resolução e também vice-governador do Banco. Portanto já tínhamos percebido que o Fundo de Resolução é uma entidade pública liderada pelo Ministério das Finanças e pelo Banco de Portugal.

A banca não quis reforçar as contribuições para o fundo. Optou por fazer também um empréstimo ao Fundo de Resolução, com a mesma taxa de juro que o Estado vai cobrar ao fundo. Se este pertencesse aos bancos, não seria preciso preocuparem-se com tais subtilezas. Segunda confirmação que se trata de uma entidade pública.

Passemos à origem do dinheiro. Se o empréstimo ao fundo é feito com dinheiro entregue pela troika ao Estado, é óbvio que é dinheiro público.

No entanto, se Vítor Bento não conseguir valorizar o Novo Banco de modo que possa ser vendido por 4,9 mil milhões de euros, quem vai arcar com a diferença é a banca a operar em Portugal. Não são os contribuintes. Aliás, no BCP, Nuno Amado já veio alertar que o Novo Banco não deve ser vendido no curto prazo, senão ficará desvalorizado (e vai estragar-lhe os balanços).

Que este banco de transição venha a ser vendido por um valor superior a 4,9 mil milhões, caso em que, depois do empréstimo ser reembolsado ao Estdo e à banca, o remanescente reverteria para o BES, é apenas uma hipótese teórica. Seria um milagre.

2. O Governo está envolvido na intervenção no BES

A litigância judicial iria ocorrer sempre, quer a decisão fosse a resolução do BES ou a sua liquidação. As perdas dos accionistas e dos credores vão ser enormes. Não estamos a falar do desconhecido BPN, mas de um banco com implantação em quatro continentes.
Quem considera sensato falar na liquidação do banco sem se importar com o desastre que tal medida provocaria no débil tecido económico português, só pode ter o maior desprezo pelas dificuldades financeiras dos seus compatriotas.

Analisando o decreto referido por Silva Pereira, vê-se que, nas derradeiras semanas de Julho, o Governo esteve a trabalhar numa ferramenta jurídica que permitisse aplicar medidas de resolução em instituições de crédito em situação grave, transpondo parcialmente uma directiva da União Europeia, de 15 de Maio de 2014, para um diploma com três páginas (negrito meu):

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, foram introduzidas alterações substanciais ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira (RGICSF), nomeadamente passando a prever-se, pela primeira vez em Portugal, a possibilidade de o Banco de Portugal aplicar medidas de resolução em instituições sujeitas à sua supervisão.
Com o intuito de clarificar e aperfeiçoar o enquadramento legal aplicável ao regime da resolução de instituições de crédito, o presente diploma incluiu um conjunto de alterações pontuais ao Título VIII do RGICSF, por forma a promover as clarificações e os aperfeiçoamentos necessários e a transpor parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (Diretiva n.º 2014/59/UE), sem prejuízo da sua completa transposição em momento posterior.
(...)
Os artigos 145.º-B, 145.º-F, 145.º-H, 145.º-I, 153.º-M, 155.º e 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 145.º-B
Princípio orientador da aplicação de medidas de resolução
1 — Na aplicação de medidas de resolução, tendo em conta as finalidades das medidas de resolução estabelecidas no artigo anterior, procura assegurar-se que:
a) Os acionistas da instituição de crédito assumem prioritariamente os prejuízos da instituição em causa;
b) Os credores da instituição de crédito assumem de seguida, e em condições equitativas, os restantes prejuízos da instituição em causa, de acordo com a hierarquia de prioridade das várias classes de credores;
c) Nenhum credor da instituição de crédito pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação.
2 - [...].
3 - Caso se verifique, no encerramento da liquidação da instituição de crédito objeto da medida de resolução, que os credores dessa instituição cujos créditos não tenham sido transferidos para outra instituição de crédito ou para um banco de transição assumiram um prejuízo superior ao montante estimado, nos termos da avaliação prevista no n.º 6 do artigo 145.º-F e no n.º 4 do artigo 145.º-H, que assumiriam caso a instituição tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, têm os credores direito a receber essa diferença do Fundo de Resolução.
(...)
Artigo 145.º-H
Património e financiamento do banco de transição
1 - [...]
2 - Não podem ser transferidas para o banco de transição quaisquer obrigações contraídas pela instituição de crédito originária perante:
a) Os respetivos acionistas, cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2% do capital social, as pessoas ou entidades que nos dois anos anteriores à transferência tenham tido participação igual ou superior a 2% do capital social (...);

Trabalho feito numa situação de emergência nacional, esqueceram-se de definir algumas regras de actuação do Banco de Portugal.
Foram forçados a corrigir a falha, completando o anterior decreto com o DL 114-B/2014 que ocupa uma única página. E que tem a pecularidade de ter sido visto e aprovado em Conselho de Ministros, promulgado pelo presidente da República e referendado pelo vice-primeiro-ministro, tudo... no domingo 3 de Agosto de 2014.

Uma falha logo aproveitada pelo ex-ministro da Presidência e braço direito de José Sócrates para fazer chicana política.

Depois chega à brilhante conclusão de que o Governo, na quinta-feira 31 de Julho, já estava a construir com o Banco de Portugal a operação de resolução do BES.

Pensava eu que produzir legislação para resolver problemas graves do País era o dever de qualquer Governo.
Será que queria que o governo fosse para férias e deixasse o problema arrastar-se durante meses depois de atingir a fase crítica? Como sucedeu com o minúsculo BPN, um buraco que os socialistas deixaram alastrar entre Fevereiro de 2008, data da demissão de Oliveira e Costa, e a nacionalização em Novembro desse ano, protegendo a accionista SLN, que continua a lucrar sob o nome de Galilei, e atirando para cima dos contribuintes prejuízos que já ascendem a 3,4 mil milhões de euros.

No final fica muito chocado por o BES estar cotado em bolsa, nesses dois dias dramáticos em que o País esteve à beira de presenciar a derrocada do seu maior banco privado, e ter havido uma destruição de valor da ordem de 62% (na verdade foi 65%, como qualquer miúdo que tenha feito o exame de Matemática do 2º ciclo com uma boa nota pode confirmar).

E depois? Menos dinheiro vai ser preciso para ressarcir os accionistas institucionais internacionais. Os pequenos accionistas detêm apenas 9,8% do capital do banco, sabia? Afinal os políticos socialistas defendem os portugueses ou os hedge funds internacionais?


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Quem são os accionistas do BES?


No passado domingo, o Banco de Portugal anunciou a partição do antigo BES em duas partes.

A parte boa ficou com os depositantes, os empréstimos credíveis, as agências e os trabalhadores — é o Novo Banco. Este banco vai ser capitalizado com 4,9 mil milhões de euros do Fundo de Resolução, criado em 2012 para ajudar os bancos que passem por dificuldades e sustentado com as contribuições da própria banca.
A parte má, o BES, ficou com os depósitos dos accionistas com participações qualificadas, os activos tóxicos, como são os empréstimos feitos ao Grupo Espírito Santo e ao BES Angola, e com os accionistas que vão sofrer enormes perdas.

Ao impedir a falência descontrolada do antigo BES depois da queda em bolsa no final da passada semana, o Banco de Portugal (e o ministério das Finanças) protegeu a economia. Ao recorrer ao Fundo de Resolução para capitalizar o Novo Banco protegeu os contribuintes.

Ao contrário do que o governo Sócrates fez no BPN, em 2008, onde protegeu os accionistas — a SLN nada pagou, mudou o nome para Galilei e continua a operar — enquanto os contribuintes arcaram com prejuízos de, pelo menos, 3,4 mil milhões de euros.

É certo que aquele recente fundo só tem 367 milhões de euros e, mesmo que a banca o reforce com mais 635 milhões, vai precisar de um empréstimo do Estado.
Já se sabia, porém, que a banca portuguesa ia passar por dificuldades e, durante as negociações com a troika durante o pedido de assistência financeira externa de 78 mil milhões de euros, ficou reservada uma linha de 12 mil milhões para recapitalizar a banca. BPI, BCP e Banif já a usaram. O BCP já devolveu parte das verbas recebidas e o BPI até pagou a totalidade ao Estado.

O contrato do empréstimo ao Fundo de Resolução tem uma maturidade de três meses, "renovável de três em três meses, até dois anos".
No início será cobrada uma taxa de 2,8%, que é a taxa que o Estado paga à troika sobre a linha de financiamento de recapitalização da banca, "e sobre esta taxa incidirá uma taxa de 15 pontos base" para pagar "custos administrativos", explicou a ministra das Finanças. "A cada três meses que não for reembolsado o empréstimo será acrescida uma taxa de 5 pontos base", revelou Maria Luís Albuquerque.
Desta forma, os responsáveis por este empréstimo são todos os bancos e será o fundo quem pagará esta taxa de juro de 2,95% ao Estado. Depois do Novo Banco ser vendido, o empréstimo será reembolsado.

Imagine-se, portanto, o espanto do pobre contribuinte que nada ganhou com o BPN e foi depenado pela sua nacionalização, quando viu surgir um coro no Expresso, no Público, enfim, na comunicação social portuguesa a favor dos accionistas do BES.

Quem são os accionistas do BES?

O comunicado do BES sobre os resultados do primeiro semestre, emitido no dia 30 de Julho, refere que o último aumento de capital foi totalmente subscrito, compreendendo a emissão de 1.607.033.212 novas acções que foram admitidas à negociação na Euronext Lisbon em 17 de Junho de 2014.
O capital social do BES é actualmente de 6.084.695.651,06 euros, representado por 5.624.961.683 acções. Após o aumento de capital os accionistas de referência passaram a deter as seguintes participações directas no capital social do BES: Espírito Santo Financial Group (25,1%), Crédit Agricole (14,6%), Bradesco (3,9%) e Portugal Telecom (2,1%).

Além dos accionistas de referência, há que considerar os detentores de participações qualificadas, ou seja, de um número de acções igual ou superior a 2% do capital do banco, que são obrigados a comunicar esse facto à CMVM dentro de um curto prazo.

Face à queda das bolsas europeias e à subida dos juros dos títulos da dívida pública de Portugal no dia 10 de Julho, consideradas como uma consequência do desconhecimento da solidez financeira do BES, a CMVM decidiu suspender a negociação das suas acções e exigiu um esclarecimento ao banco sobre a sua exposição ao Grupo Espírito Santo. O comunicado do banco, emitido no final desse dia, em que dizia ter uma almofada financeira de 2,1 mil milhões de euros graças a este aumento de capital, termina com informação sobre a composição accionista do BES:

Notas: Participação da BlackRock anunciada em 8 de Julho de 2014, participação da Baupost anunciada em 10 de Julho de 2014, restantes participações qualificadas à data de 17 de Junho de 2014.


Entretanto houve três alterações.

A primeira teve a ver com a família Espírito Santo. O Espírito Santo Financial Group (ESFG), a holding através da qual a família tem uma posição no BES, contraiu um empréstimo junto do banco de investimento Nomura para subscrever este aumento de capital e deu 4,99% das acções do BES como garantia.
A queda da cotação do BES levou o banco japonês a accionar uma cláusula que lhe permitia ficar imediatamente com as acções. Em consequência, o ESFG baixou a sua posição no BES para 20,1%, conforme o comunicado enviado à CMVM na manhã do dia 14 de Julho,

O número consolidado das acções ordinárias do BES detidas pelo ESFG, após a venda de uma participação de 4,99% no Banco, caiu para 1.128.071.365 acções, equivalente a uma participação de 20,1% no BES.
sendo o negócio pormenorizado, ao fim da tarde, noutro comunicado:
O número de acções ordinárias do BES vendidas a 14 de Julho de 2014, representativas de 4,99% do BES, em termos de capital social e direitos de voto, foi 281.248.084 acções. A transacção foi concluída por meio de uma transacção fora de bolsa ("over the counter") de EUR 0,34 por acção.

A segunda e terceira alterações foram conhecidas no fatídico dia 1 de Agosto e precipitaram a queda a pique da cotação, levando à suspensão da negociação.

Pelas 13:59, o BES comunicou à CMVM que o Goldman Sachs, depois de vender 4.445.180 acções no dia 23 de Julho, havia ficado com 107.187.758 acções, ou seja, com 1,91% do banco:

(...) o Banco Espírito Santo, S.A. (BES) informa que recebeu uma notificação do Goldman Sachs Group, Inc (Goldman Sachs), que inclui a Goldman, Sachs & Co, Goldman Sachs International e Goldman Sachs Asset Management, relativa a uma venda de 4 445 180 ações, no dia 23 de julho, que resultou na redução da posição da Goldman Sachs para menos de 2%.
Após esta venda Goldmann Sachs passou a deter a seguinte posição:
  1. 70 187 758 ações correspondentes a 1.25% do capital social do BES;
  2. instrumentos financeiros relativos a 37 000 000 ações do BES correspondentes a 0.66% do capital social do BES, de acordo com o detalhe da tabela (...)
Após estas transações a Goldman Sachs detém 107 187 758 ações, correspondentes a uma posição económica longa de 1,91% no capital social do BES.
Era uma pequena diferença, mas significava que o Goldman não queria ter uma participação qualificada de 2% no capital do banco. Nada era revelado sobre quem vendera as acções ao Goldman, mas uma participação desta ordem de grandeza só pode ter provindo do Nomura que, pelos vistos, tratou de alienar imediatamente as acções, na totalidade, ou parcialmente ficando abaixo do limite de reporte obrigatório de 2%.

Dois minutos depois, comunicou que o Baupost vendera a sua participação a 28 de Julho, já reduzida para 2,15%, à empresa Baros, por si administrada,

(...) o Banco Espírito Santo, S.A. (BES) informa que recebeu uma notificação da Baros S.a.r.l, uma empresa regulada pela legislação do Luxemburgo, sediada na Rue de Bitbourg, 19, L-1273 Luxemburgo, dizendo que adquiriu numa transação fora de bolsa (“over the counter”), no dia 28 de julho de 2014, 120 725 000 ações e direitos de voto do BES, representando 2.15% do capital social do Banco.
Estas ações eram detidas pelas seguintes empresas associadas (“limited partnerships”):
  • Baupost Limited Partnership 1983 A-1: 11,766,059
    (...)
Após esta transação:
  1. a participação direta da Baros S.a.r.l. no BES é, à data de hoje, de 112 997 237 ações representativas de 2.01% do capital social e direitos de voto do Banco, o que excede o limite de reporte obrigatório de 2%; e
  2. as empresas associadas deixaram de deter qualquer participação no BES.
dando a perceber que, entretanto, o Baros alienara 7.727.763 acções.


Chegámos à composição accionista actual do BES, ainda acessível no sítio da Internet. Registamos as "Participações qualificadas" com os accionistas de referência representados a verde:






Como é referido no separador anterior, os accionistas de referência do BES representam 40,8% do capital do banco. Portanto, no separador "Estrutura accionista" esqueceram-se de passar os 4,99% perdidos pelo ESFG, em 14 de Julho, da categoria Accionistas de referência para a categoria Institucionais internacionais:





Talvez não tenham procedido à actualização por não se saber ainda quantas dessas acções o Nomura conseguiu vender, não aos Institucionais nacionais porque esses não estavam compradores, mas aos Particulares, empresas e outros que caíram em tentação. Como o Goldman ficou com quase 2%, será sempre uma parte inferior a 3% do capital do BES.

Em conclusão: os pequenos accionistas tão acerrimamente defendidos pelos opinion makers da comunicação social portuguesa eram, até 14 de Julho, menos de 33 mil e detinham 9,8% do capital do banco.

É compreensível o desagrado dos accionistas do BES, nomeadamente o seu segundo maior accionista, o Crédit Agricole (14,6%) que teve um impacto negativo de 708 milhões de euros nas contas trimestrais e cujo CEO, Jean-Paul Chifflet, disse que o grupo se sente “enganado por uma família com quem tentou criar uma verdadeira parceria" e anunciou que estão a ser estudadas medidas legais contra a antiga equipa de gestão do BES.
O banco brasileiro Bradesco (3,9%) anunciou uma perda de 117 milhões de euros, adiantando que já provisionou a 100% a participação no seu parceiro histórico português.

Contudo, entre 33 mil accionistas e vários milhões de contribuintes, o Banco de Portugal e o ministério das Finanças decidiram defender os contribuintes. Só podemos apoiar.

*

Actualização em 11 de Agosto:

O hedge fund Baros entrou no capital do BES no dia 28 de Julho. O BES apresentou, a 30 de Julho, os resultados do primeiro semestre: 3577 milhões de euros de prejuízos. O fundo de cobertura de risco decidiu sair no dia 31:

(...) o Banco Espirito Santo, SA (BES) informa que, no dia 6 de agosto de 2014, a Baros, S.a.r.l. comunicou que deixou de deter uma participação qualificada no BES e que, a 31 de julho de 2014, deixou de deter ações do BES.
No dia seguinte, sexta-feira, as acções do banco foram suspensas em bolsa e no domingo foi aplicada a medida de resolução do Banco de Portugal.
Assim, o Baros conseguiu evitar ser accionista do banco mau e perder todo o investimento. Mas o fundo terá perdido uma boa parte do investimento, embora não se saiba o valor exacto porque as operações foram concretizadas fora de bolsa.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Perceba como funciona o resgate do BES


O BES é dividido em dois, o bom para um lado, o mau para outro. Como está explicado nesta infografia:




O BES bom é recapitalizado com 4,9 mil milhões de euros do Fundo de Resolução, um fundo liderado pelo Banco de Portugal e pelo Ministério das Finanças e sustentado pelas contribuições dos bancos.
Mas este fundo foi criado em 2012 e ainda tem pouco dinheiro. Então o Estado vai emprestar-lhe 4,4 mil milhões de euros e os bancos entram com os restantes 500 milhões.

O BES mau fica com os activos tóxicos e com os actuais accionistas.


Novo Banco recebe 4,9 mil milhões de euros do Fundo de Resolução


O Banco Espírito Santo vai ser dividido em dois. A parte boa, que se chamará Novo Banco, ficará com todos os depósitos e com os bons créditos do antigo BES. A parte má vai ficar com os activos de empresas em dificuldades, como sejam as dívidas do Grupo Espírito Santo ou do Banco Espírito Santo Angola.

O banco mau vai fechar. O banco bom vai continuar as operações e receber uma injecção de capital de 4900 milhões de euros, revelou o Banco de Portugal (BdP) em comunicado neste domingo. Eis um excerto da comunicação do seu governador Carlos Costa:


04 Ago, 2014, 00:24


Todo esse dinheiro será pago pelo Fundo de Resolução, um fundo criado em 2012 pela Portaria 420/2012 para que a banca pudesse suportar qualquer ajuda à banca:

O capital social do Novo Banco, no montante de 4900 milhões de euros, é totalmente detido pelo Fundo de Resolução.

Quero aqui realçar que os recursos financeiros do Fundo de Resolução não incluem fundos públicos. Resultam sim das contribuições iniciais e periódicas das instituições financeiras e das receitas provenientes da contribuição que incide sobre o setor bancário. O Fundo de Resolução constitui uma peça integrante do modelo de estabilidade financeira europeu.

Como o Fundo de Resolução foi criado apenas em 2012, não está ainda dotado de recursos financeiros em montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo. Por essa razão, o Fundo teve de contrair um empréstimo temporário junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário, remunerado e substituível por empréstimos de instituições de crédito.

Isto significa que a medida de resolução agora decidida pelo Banco de Portugal, e em contraste com outras soluções que foram adotadas no passado, não terá qualquer custo para o erário público, nem para os contribuintes.

Esse fundo resulta das contribuições das instituições financeiras e da contribuição especial imposta ao sector bancário e, no final de 2013, tinha pouco dinheiro. Agora os bancos a operar em Portugal — nomeadamente a CGD, BCP, BPI, Santander, Montepio Geral, Banif, Crédito Agrícola — terão de reforçar as contribuições para poderem emprestar 500 milhões de euros ao Novo Banco.

Os restantes 4400 milhões de euros virão, também, do Fundo de Resolução, mas serão oriundos da linha de capitalização da banca, disponibilizada em 2011 pela troika quando Portugal recebeu assistência financeira externa.
Inicialmente, essa linha tinha 12 mil milhões de euros. Foram gastos 5,6 mil milhões com as ajudas ao BCP, BPI e Banif. Do dinheiro restante, agora vão ser usados 4,4 mil milhões com o Novo Banco¹.

O Novo Banco manterá Vítor Bento como CEO, Moreira Rato como CFO e ainda José Honório, agora com a chancela do BdP e não dos privados. O único accionista será o Fundo de Resolução bancária, que é gerido também pelo BdP, e fundeado nos bancos com actividade em Portugal.
Os trabalhadores e as agências do antigo BES passam para a esfera do Novo Banco, assim como os depositantes e os credores sem dívida subordinada. Dotado de 4,9 mil milhões de euros de capital, vai funcionar com um rácio de capital de 8,5%, acima dos 7% exigidos pelas regras europeias.

O futuro

Não se sabe quanto tempo vai durar o empréstimo do Estado, nem qual a taxa de juro que será cobrada. Mas esse dinheiro terá de ser devolvido, o que acontecerá quando o Novo Banco for vendido, possivelmente numa oferta pública de venda.

Aí podem ocorrer vários cenários. Se houver investidores interessados em adquirir o Novo Banco e dispostos a pagar 4,9 mil milhões de euros, a linha da troika será ressarcida e os bancos também.
Se os investidores interessados em comprar acções do Novo Banco só estiverem dispostos a disponibilizar menos do que 4,9 mil milhões, então os bancos terão de entrar com o diferencial.
Se o dinheiro arrecadado junto de investidores interessados no Novo Banco for superior a esse valor, o remanescente irá para o "bad bank", ou seja, para os antigos accionistas e para quem detém dívida subordinada (não preferencial) do "bad bank" que assim não perderiam tudo. Este banco será gerido por um administrador de falências.

*

Há três semanas Passos Coelho tinha avisado que os contribuintes não podem suportar erros dos bancos:
"Cada vez mais os bancos olham ao mérito dos projectos, e aqueles que não olham pagam um preço por isso. As empresas que olham mais aos amigos do que à competência, pagam um preço por isso. Mas esse preço não pode ser imposto à sociedade como um todo e muito menos aos contribuintes."



Referências
  1. Ainda ficam reservados 2 mil milhões para acorrer a algum problema que surja na banca no futuro.


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

BES afunda na bolsa e Estado entra no capital


Na noite de quarta-feira ninguém conseguiu ficar indiferente à revelação de que, nos primeiros seis meses do corrente ano, os prejuízos do Banco Espírito Santo (BES) superavam 3,5 mil milhões de euros.
Os portugueses estão bem recordados da redução salarial nas administrações públicas e no sector público empresarial, dos cortes nas pensões, das sobretaxas e do aumento do IRS para pagar despesas extraordinárias como as causadas pela nacionalização do pequeno BPN. Ninguém queria acreditar que agora havia problemas graves com o maior banco privado português.

Mais desassossegados ficaram os pequenos accionistas do BES que não leram o prospecto do aumento de capital, de 20 de Maio passado, e receavam ver afundar um investimento considerado seguro até há um par de meses. Não fora o buraco de 1,2 mil milhões revelado na Espírito Santo Internacional e nunca teriam sabido da existência do Grupo Espírito Santo (GES) e muito menos desta holding, no Luxemburgo, cuja sombra ameaçadora passou a pairar sobre o banco quando, a 18 de Julho, pediu protecção de credores.
E mais desassossegados ainda ficaram quando, mal saídos de um aumento de capital, souberam que ia haver outro e de proporções que se previam descomunais...

Deliberou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a suspensão da negociação das acções do banco até às 10:00 de quinta-feira, dia 31 de Julho, de modo a permitir aos investidores a análise dos comunicados do BES. Mas o investidor português é pouco dado a análises de prospectos de aumentos de capital, de balanços ou de comunicados de empresas cotadas. Investe por sugestão de amigos ou dos trabalhadores dos bancos.
Face à cotação de fecho de 0,3470 euros, uma abertura em 0,2250 euros afundou-lhes as esperanças. Ninguém estava preparado para uma queda de 42,07% em relação ao fecho do dia anterior, porém, foi o que aconteceu:




Entretanto soube-se que o banco francês Société Générale estimara um aumento de capital de 3 mil milhões de euros, admitindo o risco de "um grande desvio" face a esta avaliação, devido à exposição ao GES, a potenciais indemnizações que venham a ser exigidas ao banco e ao buraco financeiro no BES Angola. E havia baixado o preço-alvo das acções de 1,14 euros para 16 cêntimos.
Prevendo o pior, a CMVM proibiu o short-selling a partir de sexta-feira, dia 1 de Agosto, e até ao fim da próxima segunda-feira.

Hoje, 1 de Agosto, a CMVM aguentou a primeira queda. Aguentou a segunda.
Pelas 13:59, o BES comunicou à CMVM que o Goldman Sachs, depois de vender 4.445.180 acções no dia 23 de Julho, havia ficado com 107.187.758 acções, ou seja, com 1,91% do banco. Era uma pequena diferença, mas o facto do Goldman deixar de ter a participação qualificada de 2% no capital do BES foi interpretado pelos pequenos investidores como um sinal muito negativo.
Pelas 15:00, com a cotação perto dos 16 cêntimos previstos pelo banco de investimento francês, instalou-se o pânico e começou a queda a pique até aos 10,1 cêntimos:




Às 15:42, face a uma desvalorização de 65% em dois dias, a CMVM suspendeu a negociação sine die:
01 de Agosto de 2014

O Conselho Diretivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações do Banco Espírito Santo, SA até à divulgação de informação relevante sobre o emitente.

O Conselho Diretivo


SIC e TVI acabam de noticiar que o Estado vai entrar no capital do BES

"A solução está a ser negociada pela nova administração do BES e pelo Banco de Portugal, em ligação com o Ministério das Finanças", disse a SIC, tendo acrescentado que as fontes oficiais do Governo asseguraram que os depósitos dos clientes estão completamente garantidos.
A entrada do Estado no capital do BES "deverá ser feita por duas vias: uma entrada directa através da subscrição de acções pelo Estado português e um empréstimo em regime de capital contingente. Este regime consiste em obrigações que serão convertíveis em acções se não forem pagas no final do prazo previsto".
"Esta solução mista é idêntica à que foi aplicada no Banif, em que o Estado subscreveu directamente 700 milhões de euros e emprestou mais 400 milhões em capital contingente", concluiu a estação.

Já a TVI apurou que "a solução vai passar por dois tipos de intervenção do Estado. Uma delas é pela entrada directa do capital — nacionalização parcial do banco, como aconteceu no Banif, que ainda hoje tem o Estado como maior accionista". A outra intervenção do Estado será através de um empréstimo, tal como sucedeu no Banif, no BCP e no BPI.
"Este empréstimo será feito através da emissão de títulos de capital contigente. Contam para o cálculo dos capitais próprios, que no caso do BES se encontram muito degradados depois dos prejuízos históricos apresentados esta semana. Este tipo de obrigações vai obrigar o BES a pagar uma taxa de juro ao Estado que se pode aproximar dos 10% ao ano. Qualquer uma das opções obriga os accionistas do BES a reunirem em Assembleia Geral para aprovarem a proposta a apresentar pela administração", noticia ainda a TVI.

Recorde-se que a ministra das Finanças reservou 6,4 mil milhões de euros da linha de 12 mil milhões da troika para capitalização da banca, a pensar no BES.
Esta linha tem sido um excelente negócio para o Estado porque paga à troika uma taxa de juro média de 3,2% e está a cobrar juros de 8% aos bancos. Por isso, os bancos têm estado a fazer aumentos de capital para pagarem os empréstimos ao Estado e livrarem-se destes juros exorbitantes.


quarta-feira, 30 de julho de 2014

BES com 3,5 mil milhões de euros de prejuízos no 1º semestre de 2014


Durante esta semana circularam rumores de que os prejuízos do Banco Espírito Santo (BES) nos primeiros seis meses do ano atingiam 3 mil milhões de euros. É ainda pior: ascendem a 3577 milhões de euros. Devem-se, porém, a factores extraordinários: só em imparidades, o BES contabilizou 4253 milhões.

Aguardado com ansiedade, o comunicado do banco liderado por Vítor Bento, relativo aos resultados do primeiro semestre, surgiu às 21:16 e começa logo por esclarecer que os prejuízos se devem a factores extraordinários,
Fatores de natureza excecional ocorridos durante o corrente exercício determinaram a contabilização de prejuízos, de imparidades e de contingências que se refletiram num prejuízo de 3577,3M€ (-3488,1M€ no 2º trimestre).
cujas causas estão a seguir discriminadas:
  1. constituição de provisões para fazer face à exposição perante as empresas do Grupo Espírito Santo (GES);
  2. anulação de juros incobráveis sobre crédito concedido no BES Angola (BESA) e constituição de provisões para contingências fiscais nesta filial;
  3. agravamento do risco da carteira de crédito;
  4. reconhecimento da imparidade na participação na Portugal Telecom;
  5. consolidação de SPE (Special Purpose Entities) e contingências sobre dívida emitida.

A exposição perante as empresas do GES tem duas componentes: crédito concedido e garantias prestadas pelo Grupo BES, e subscrição de dívida por clientes do Grupo BES. Começamos pela primeira:


Exposição directa do BES ao Grupo Espírito Santo




Portanto o banco apresentava em 30 de Junho uma exposição directa de 1572 milhões de euros às empresas do GES. Neste total, está uma exposição de 927,6 milhões de euros à ESFG — holding da área financeira do GES — e bancos subsidiários e 270,8 milhões de euros à Rioforte — holding da área não financeira do GES — e suas subsidiárias.

Comparando com a informação de 10 de Julho, conclui-se que a diferença reside, sobretudo, na exposição de 297 milhões de euros à ESCOM cuja venda ainda não foi concluída. No entanto, há um claro incumprimento das orientações do Banco de Portugal que em Dezembro do ano passado tinha avisado o Grupo BES para não aumentar a exposição às empresas do GES:
Em junho de 2014, a exposição do BES à ESFG e respetivas subsidiárias agravou-se em 120M€, em consequência de algumas operações realizadas entre o Banco e estas entidades, as quais não foram, no entanto, objeto de aprovação prévia pela Comissão de Partes Relacionadas nem pelos órgãos do Banco com competência para aprovar este tipo de operações. Relativamente a este aumento de exposição, encontra-se em curso uma análise relativa às condições em que o mesmo ocorreu.
A exposição às companhias de seguros (Tranquilidade e suas subsidiárias) está relacionada com produtos financeiros cujo risco subjacente não inclui qualquer entidade do GES.

No quadro seguinte o banco detalha a exposição que os seus clientes têm ao GES, que totaliza cerca de 3107 milhões de euros, dos quais perto de 1100 milhões foram subscritos por clientes de retalho e os restantes 2007 milhões por clientes institucionais:




No caso da exposição dos clientes à Espirito Santo International, vislumbram-se responsabilidades que o Conselho de Administração descarta:
Após a divulgação das exposições ao GES efectuada ao mercado no dia 10 de Julho, o Conselho de Administração tomou conhecimento da existência de duas cartas emitidas pelo Banco Espírito Santo a benefício de entidades credoras da Espirito Santo International, cuja aprovação não havia sido realizada de acordo com os procedimentos internos instituídos no Banco, nem constava dos seus registos contabilísticos a 30 de Junho.
A unidade de Angola também prejudicou os resultados, nomeadamente através da anulação de 247,2 milhões de euros de juros incobráveis sobre o crédito concedido no BES Angola e do "registo de uma provisão de 69,4 milhões para contingências fiscais".

O "agravamento do risco de crédito" e o "reconhecimento da imparidade na participação na Portugal Telecom" (que perdeu 106,1 milhões de euros do seu valor em bolsa) são outros dos factores referidos pelo documento emitido pelo banco.

O Grupo BES, no decurso do exercício de 2014, procedeu à emissão de obrigações a desconto, registadas no balanço ao custo amortizado, que foram adquiridas por clientes de retalho, através de intermediários financeiros, por valores superiores ao respectivo valor de emissão. Como se trata de emissões de muito longo prazo e foram criadas expectativas de liquidez que podem levar o Grupo a proceder à compra de parte das mesmas aos clientes, foi reconhecido um prejuízo de 757,8 milhões de euros.

Nos primeiros seis meses do ano em que o banco foi gerido por Ricardo Salgado, o produto bancário — que se obtém somando o produto comercial com operações financeiras de -356 milhões de euros — foi positivo e no valor de 263,8 milhões de euros.

Os custos operativos do banco subiram, porém, para 594,8 milhões de euros devido a "custos com as reformas antecipadas de 139 colaboradores e alterações no perímetro de consolidação", empurrando o resultado bruto da instituição financeira para o valor negativo de -331 milhões de euros.

Só que foram feitas provisões, ou seja, 4253,4 milhões de euros foram colocados de parte de modo a assegurar eventuais perdas futuras.

Daí que o resultado, após o acréscimo de 859,9 milhões do impacto fiscal e a contribuição para o sector bancário de 16,4 milhões, seja o prejuízo de 3577,3 milhões de euros:





Apresenta como medidas de recuperação:
O Conselho de Administração está empenhado em apurar todos os factos que conduziram à necessidade de proceder a este conjunto adicional de provisões e propõe-se adotar todas as medidas que se encontrarem ao seu alcance com vista a recuperar os montantes máximos possíveis dos créditos ora provisionados e a fazer com que o banco possa ser ressarcido pelos prejuízos causados por via de eventuais comportamentos ilícitos que venham a ser apurados, por parte de indivíduos ou entidades, através dos vários meios e instâncias a que poderá recorrer para o efeito.

SOLIDEZ FINANCEIRA

O Banco de Portugal já regulamentou o regime transitório previsto no Regulamento da União Europeia em matéria de fundos próprios, tendo estabelecido o rácio Common Equity Tier I (CET1) não inferior a 7%. Segundo estas regras, os rácios de capital do Grupo BES, em 30 de Junho de 2014, eram como segue:




Portanto as ocorrências de natureza excepcional acima descritas tiveram o efeito de reduzir o rácio Common Equity Tier I para 5,0%.

O Conselho de Administração do BES deliberou, em 15 de Maio de 2014, um aumento de capital social por novas entradas em dinheiro a realizar através de subscrição pública com respeito pelo direito de preferência dos accionistas, de até 1607 milhões de acções, ao preço de subscrição de 0,65 euros por acção, permitindo um encaixe de até 1045 milhões de euros.

O BES Investimento, a Morgan Stanley e a UBS Investment Bank actuaram como Joint Global Coordinators e Joint Bookrunners; o Bank of America Merrill Lynch, Citigroup Global Markets Limited, J.P. Morgan Securities Plc, e Nomura como Joint Bookrunners; e a Banca IMI, Banco Santander, BBVA, COMMERZBANK, Crédit Agricole CIB, ING, KBC Securities, Keefe, Bruyette & Woods, MEDIOBANCA e Société Générale Corporate & Investment Banking como Co-Lead Managers.

O aumento de capital foi totalmente subscrito compreendendo a emissão de 1.607.033.212 novas acções que foram admitidas à negociação na Euronext Lisbon em 17 de Junho. O capital social do BES é actualmente de 6.084.695.651,06 euros, representado por 5.624.961.683 acções. Após o aumento de capital os accionistas de referência passaram a deter as seguintes participações directas no capital social do BES: Espírito Santo Financial Group (25,1%), Crédit Agricole (14,6%), Bradesco (3,9%) e Portugal Telecom (2,1%).

OUTROS ASPECTOS

A equipa de gestão que foi nomeada recentemente para liderar o banco — Vítor Bento, João Moreira Rato e José Honório — deixou um esclarecimento final:
Os membros do Conselho de Administração cooptados no passado dia 13 de julho de 2014 não intervieram no processo de elaboração e aprovação das presentes demonstrações financeiras consolidadas referentes ao primeiro semestre de 2014, do relatório de gestão intercalar e das declarações referidas na alínea c) do nº1 do artigo 246 do Código dos Valores Mobiliários, porquanto:
  1. os documentos em apreço se reportam a um período anterior ao do respetivo início de funções enquanto administradores;
  2. o período de tempo que decorreu entre a data da respetiva cooptação e a data de aprovação dos documentos em apreço não foi de molde a permitir analisar adequadamente as referidas contas, nem os factos nelas reportados.







*

Cerca de uma hora depois, a equipa de gestão liderada por Vítor Bento emitiu um segundo comunicado intitulado "PLANO DO BES PARA O FUTURO" onde alerta para a necessidade de um aumento de capital:
Como consequência destes resultados, o rácio de capital do Banco (Common Equity Tier 1) situa-se agora em 5,0%, o que é inferior ao mínimo regulamentar, decorrendo daí a necessidade de se aumentar o capital do Banco. Este Plano de Capitalização deverá, desejavelmente, contemplar uma almofada de precaução.
(...)

Paralelamente, a equipa de gestão já iniciou a preparação de um Plano Estratégico de Reestruturação do Banco visando a sua adequação à nova realidade do negócio bancário, nomeadamente em Portugal.

Este plano prevê ainda uma avaliação exaustiva dos ativos que seja possível alienar, nomeadamente, mas não só, dos associados a algumas presenças internacionais que não sejam estratégicas. As potenciais alienações serão feitas tendo também em conta a maximização do valor do Banco para os seus stakeholders.
(...)

Finalmente e na medida em que a descrição de alguns dos contributos para esses resultados parece indiciar a existência de eventuais violações de normas legais, tais indícios irão ser devidamente investigados e, se for o caso, comunicados às autoridades competentes para os fins legalmente previstos.

Em suma, apesar de serem tempos difíceis para os stakeholders, estamos totalmente focados em empreender os passos necessários para obter a viabilidade e rentabilidade do BES reafirmando-o como uma referência no futuro.

O Banco de Portugal já reagiu aos resultados do BES através deste comunicado em que revela as medidas que acaba de tomar (negrito meu):
Em face destes factos supervenientes, o Banco de Portugal determinou:
  • A realização de um aumento de capital por parte do BES, incumbindo a sua administração de apresentar um plano de capitalização cuja execução permita, a curto prazo, o reforço dos fundos próprios para níveis adequados de solvabilidade;
  • Inibir os direitos de voto inerentes à participação qualificada que a Espírito Santo Financial Group, S.A. e a Espírito Santo Financial (Portugal) - SGPS, S.A. detêm no BES, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º nº7, 13.º-A e 106.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);
  • Suspender, com efeitos imediatos, os membros dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como os titulares do órgão de fiscalização. A substituição destes membros deverá ser assegurada por proposta dos acionistas, com eventual cooptação pelos membros em funções;
  • Designar uma comissão de fiscalização composta por quadros superiores da PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., nos termos e para os efeitos previstos no artigo 143.º do RGICSF, até que os acionistas promovam a substituição dos membros da Comissão de Auditoria.

*

O primeiro-ministro Passos Coelho já tinha avisado que os contribuintes não podem suportar erros dos bancos privados. Ao contrário do governo Sócrates que nacionalizou o BPN e passou a responsabilidade financeira das fraudes aí perpetradas aos contribuintes, agora vão ser os accionistas do BES a arcar com os prejuízos.